13/04/2026
A NEC-E ESTÁ PROIBIDA PARA CNPJ A PARTIR DE 04 DE MAIO DE 2026
O CONFAZ publicou o Ajuste SINIEF 11/2025, vedando a emissão de NFC-e nas operações em que o destinatários
CNPJ.
A partir de 4 de maio de 2026, todas as operações de venda destinadas a pessoa jurídica deverão ser documentadas exclusivamente com a NF-e, modelo 55.
A NFC-e passa a ser válida apenas para operações com consumidor final pessoa física, identificado por CPF.
A medida afeta diretamente empresas do varejo que realizam vendas para outras empresas - especialmente aquelas que ainda utilizam a NFC-e como documento padrão nessas operações.