Contabilidade Fácil

Contabilidade Fácil Confiabilidade em serviços administrativos e contábeis em geral para pessoas físicas, micro empreendedores, empresas privadas e terceiro setor.

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validad...
17/07/2025

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira 16/07 o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ao validar, com efeito imediato e retroativo, o Decreto 12.499/2025. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, mantém suspenso apenas o trecho que previa taxação sobre operações de “risco sacado”, mas dobra as alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. O governo estima arrecadar R$ 11,5 bilhões extras neste ano e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal.

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validad...
17/07/2025

Com o aumento do IOF, MEIs e empresas do Simples passam a pagar o dobro em operações de crédito, segundo decreto validado pelo STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu nesta quarta-feira 16/07 o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ao validar, com efeito imediato e retroativo, o Decreto 12.499/2025. A decisão, proferida pelo ministro Alexandre de Moraes, mantém suspenso apenas o trecho que previa taxação sobre operações de “risco sacado”, mas dobra as alíquotas aplicáveis a pessoas jurídicas — inclusive microempreendedores individuais (MEIs) e empresas optantes pelo Simples Nacional. O governo estima arrecadar R$ 11,5 bilhões extras neste ano e R$ 28,5 bilhões em 2026, reforçando o cumprimento do arcabouço fiscal.

Desde o começo do mês, novas regras de segurança para o sistema de pagamentos Pix entraram em vigor. A medida, implantad...
14/07/2025

Desde o começo do mês, novas regras de segurança para o sistema de pagamentos Pix entraram em vigor.
A medida, implantada pelo Banco Central, exige que bancos e instituições financeiras validem os dados vinculados às chaves Pix junto à Receita Federal no momento de qualquer movimentação cadastral.
Na prática, isso significa que essa validação deverá ocorrer no momento de cadastro de nova chave Pix, de solicitação de portabilidade, de alteração de dados e de reivindicação de posse. O objetivo da mudança é oferecer mais segurança para os usuários.
Essa e outras informações você encontra na Fácil Contabilidade além detodo o suporte necessário para formalização do seu negócio com a garantia do melhor atendimento humanizado da região. Faça-nos uma visita sem compromisso, estamos na Av. 19 de Maio n.795 salas 1 e 2 - Bertioga SP fone 13 3316-2900 Wapp. 13 99607-5004..

# fácilcontabilidade

Desde o começo do mês, novas regras de segurança para o sistema de pagamentos Pix entraram em vigor. A medida, implantad...
14/07/2025

Desde o começo do mês, novas regras de segurança para o sistema de pagamentos Pix entraram em vigor. 
A medida, implantada pelo Banco Central, exige que bancos e instituições financeiras validem os dados vinculados às chaves Pix junto à Receita Federal no momento de qualquer movimentação cadastral. 
Na prática, isso significa que essa validação deverá ocorrer no momento de cadastro de nova chave Pix, de solicitação de portabilidade, de alteração de dados e de reivindicação de posse. O objetivo da mudança é oferecer mais segurança para os usuários.
Essa e outras informações você encontra na Fácil Contabilidade além detodo o suporte necessário para formalização do seu negócio com a garantia do melhor atendimento humanizado da região. Faça-nos uma visita sem compromisso, estamos na Av. 19 de Maio n.795 salas 1 e 2 - Bertioga SP fone 13 3316-2900 Wapp. 13 99607-5004..

# fácilcontabilidade

O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pas...
10/07/2025

O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) 2025, pago referente ao ano-base de 2023, terá uma nova rodada de pagamentos liberada na próxima semana, no dia 15 de julho.
Na data será liberado o pagamento para trabalhadores nascidos em setembro e outubro. O calendário do abono salarial P*S/Pasep 2025 será encerrado já em agosto, quando será feito o acerto para aniversariantes de novembro e dezembro no dia 15 de agosto.
Independente da data de liberação do abono salarial P*S/Pasep 2025 e do mês de aniversário do trabalhador, o saque da modalidade ficará disponível para todos até dia 29 de dezembro deste ano.

Da mesma forma que aconteceu em 2024, o calendário de pagamento de 2025 foi unificado e os trabalhadores da iniciativa privada recebem na mesma data dos servidores públicos, variando apenas o pagamento de acordo com o mês de nascimento de cada beneficiário.
Segundo o Ministério do Trabalho, serão disponibilizados R$ 30,7 bilhões para pagamento do abono salarial P*S/Pasep 2025 a cerca de 25,8 milhões de trabalhadores.
Como é feito o pagamento do abono salarial P*S/Pasep 2025
Os trabalhadores da iniciativa privada recebem pelo P*S, que é administrado pela Caixa Econômica Federal e depositado da seguinte forma:
Os trabalhadores que têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o abono automaticamente, segundo informou o banco.
Também é possível acessar o valor por meio da Poupança Social Digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.
Outra alternativa é realizar o saque utilizando o cartão social e a senha nos caixas eletrônicos, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
Para quem não possui o cartão social, o pagamento pode ser feito diretamente em qualquer agência da Caixa, mediante apresentação de um documento de identificação com foto.
Já os servidores públicos recebem pelo Pasep e os depósitos são feitos pelo Banco do Brasil.
Nesse caso, o pagamento será realizado prioritariamente como crédito em conta bancária, transferência via TED, via PIX ou presencial nas agências de atendimento, informou o Ministério do Trabalho.

10/07/2025
A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota F...
08/07/2025

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital, que padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional, visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal.
A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:
Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional;
Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional.
De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União e a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo.
Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. O prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de te**es, correções técnicas e ajustes operacionais.
Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios, como maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário.
A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota F...
08/07/2025

A partir de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), conforme estabelece a Lei Complementar nº 214/2025. O documento fiscal digital, que padroniza a emissão de notas de serviços em todo o território nacional, visa modernizar a gestão tributária e ampliar a transparência fiscal.
A medida representa o fim da multiplicidade de modelos municipais, substituindo-os por um sistema único de emissão e compartilhamento de dados com a plataforma nacional da Receita Federal. Segundo o novo marco legal, os municípios poderão optar entre duas formas de emissão da NFS-e:
Utilização de sistema próprio com integração à plataforma nacional;
Uso do emissor gratuito fornecido pela própria plataforma nacional.
De acordo com a Receita Federal, os entes federativos que não aderirem à NFS-e padronizada até a data-limite estarão sujeitos a sanções. Entre as penalidades previstas estão a suspensão das transferências voluntárias da União e a limitação na participação plena da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo que compõe a nova estrutura da Reforma Tributária do consumo.
Com o objetivo de garantir uma migração segura, a Receita Federal recomenda que os municípios que ainda não adotaram a NFS-e nacional realizem sua adesão até outubro de 2025. O prazo antecipado permitirá tempo hábil para a realização de te**es, correções técnicas e ajustes operacionais.
Além de reduzir riscos no início da obrigatoriedade, a antecipação da implantação também assegura vantagens estratégicas aos municípios, como maior controle fiscal, redução de custos administrativos e acesso pleno às receitas vinculadas ao novo modelo tributário.
A NFS-e de padrão nacional integra o conjunto de iniciativas do Sistema Nacional de Administração Tributária (SNAT) e está diretamente conectada aos princípios da Reforma Tributária: simplicidade, padronização, transparência e eficiência na arrecadação e fiscalização dos tributos sobre o consumo.

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolong...
04/07/2025

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolongadas ao longo do período. A próxima pausa nacional prevista será apenas em 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra — feriado que cairá em uma quinta-feira e é observado em diversos municípios brasileiros.

No entanto, antes disso, os moradores do estado de São Paulo terão um descanso antecipado: na próxima quarta-feira, dia 9 de julho, é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A data é considerada uma das mais emblemáticas da história paulista, marcando o levante armado contra o governo de Getúlio Vargas e a luta por uma nova constituição no Brasil. Desde então, tornou-se feriado em todo o estado, sendo observada anualmente como símbolo de civismo e identidade paulista.

Feriado no meio da semana e impacto no trabalho
Como o 9 de julho cairá em uma quarta-feira, as possibilidades de emenda são mais limitadas, o que pode afetar o planejamento de quem deseja aproveitar um descanso mais longo. Ainda assim, é uma oportunidade de pausa no ritmo acelerado da rotina.

É importante destacar que, mesmo sendo feriado estadual, alguns profissionais — especialmente os que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e transporte — podem ser convocados para trabalhar na data. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o empregado tenha direito à compensação, seja por meio de uma folga em outro dia ou pelo pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Vale lembrar que essas regras são válidas apenas para feriados oficiais, ou seja, aqueles reconhecidos nos calendários municipal, estadual ou federal. Já nos dias considerados pontos facultativos, o empregador tem autonomia para decidir se haverá expediente ou não, sem obrigatoriedade de compensação.

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolong...
04/07/2025

O segundo semestre de 2025 terá poucos feriados nacionais em dias úteis, o que reduz as possibilidades de folgas prolongadas ao longo do período. A próxima pausa nacional prevista será apenas em 20 de novembro, quando se celebra o Dia da Consciência Negra — feriado que cairá em uma quinta-feira e é observado em diversos municípios brasileiros.

No entanto, antes disso, os moradores do estado de São Paulo terão um descanso antecipado: na próxima quarta-feira, dia 9 de julho, é celebrado o feriado estadual da Revolução Constitucionalista de 1932. A data é considerada uma das mais emblemáticas da história paulista, marcando o levante armado contra o governo de Getúlio Vargas e a luta por uma nova constituição no Brasil. Desde então, tornou-se feriado em todo o estado, sendo observada anualmente como símbolo de civismo e identidade paulista.

Feriado no meio da semana e impacto no trabalho

Como o 9 de julho cairá em uma quarta-feira, as possibilidades de emenda são mais limitadas, o que pode afetar o planejamento de quem deseja aproveitar um descanso mais longo. Ainda assim, é uma oportunidade de pausa no ritmo acelerado da rotina.

É importante destacar que, mesmo sendo feriado estadual, alguns profissionais — especialmente os que atuam em áreas consideradas essenciais, como saúde, segurança pública e transporte — podem ser convocados para trabalhar na data. Nesses casos, a legislação trabalhista prevê que o empregado tenha direito à compensação, seja por meio de uma folga em outro dia ou pelo pagamento em dobro pelo dia trabalhado.

Vale lembrar que essas regras são válidas apenas para feriados oficiais, ou seja, aqueles reconhecidos nos calendários municipal, estadual ou federal. Já nos dias considerados pontos facultativos, o empregador tem autonomia para decidir se haverá expediente ou não, sem obrigatoriedade de compensação.

Cada empreendedor necessita de confiança e segurança para ter a mente aberta ao crescimento de seu negócio. Por isso a e...
03/07/2025

Cada empreendedor necessita de confiança e segurança para ter a mente aberta ao crescimento de seu negócio. Por isso a escolha de um profissional capacitado é indispensável nos dias de hoje, já que empreender implica em enfrentar vários desafios para se estabelecer e manter-se no mercado. Escolha certo, entre em contato conosco e agende uma visita sem compromisso. Contabilidade Fácil, Av.19 de maio 795 Sls 1 e 2 Bertioga – SP fone/w.app 13 99607-5004.

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