13/04/2026
A legislação trabalhista passou por uma atualização relevante, e ela impacta diretamente a rotina das empresas.
Com a inclusão do art. 169-A na CLT, deixa de ser apenas uma boa prática e passa a ser uma obrigação legal:
✔️ Informar sobre vacinação oficial
✔️ Conscientizar sobre o HPV
✔️ Orientar sobre a prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata)
✔️ Promover ações educativas e facilitar o acesso ao diagnóstico
Além disso, um ponto importante:
O colaborador já possuía o direito de se ausentar para exames preventivos, por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo do salário (art. 473, XII).
Agora, a empresa também deve garantir que essa informação seja comunicada de forma clara e acessível.
Na prática, isso exige atenção imediata de RH e Departamento Pessoal para revisão de:
📌 Comunicados internos
📌 Campanhas educativas
📌 Treinamentos
📌 Rotinas de orientação aos colaboradores
A ausência de orientação não é apenas uma falha de comunicação, pode representar descumprimento da legislação.
Empresas que estruturam seus processos com antecedência reduzem riscos e fortalecem sua gestão.
Acompanhe nossos conteúdos e mantenha sua empresa atualizada e em conformidade.