15/03/2024
⚠️ Estão obrigados a declarar o IRPF 2024 os cidadãos que: receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, renda de aluguel, pró-labore…) acima de R$ 30.639,90;
📌 Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, rendimentos da poupança ou rendimentos de aplicações financeiras, por exemplo) acima de R$ 200 mil;
📌 Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.119,50;
Pretende, então, compensar prejuízos de atividade rural;
📌 Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou apurou ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
📌 Passou à condição de residente no Brasil;
Teve bens e direitos no exterior em 2023 e/ou: optou por detalhar bens de entidade controlada como se fossem da pessoa física (art. 8º); possui trust no exterior (artigo 11) ou deseja atualizar bens no exterior (artigo 14).