16/04/2026
Manutenção das isenções ou nova sistemática tributária para as entidades sem fins lucrativos?
Já no início do ano de 2026 as Organizações da Sociedade Civil já se viram impactadas pela promulgação de legislações que suspenderam suas isenções tributárias, situação que resultou em incertezas e apavoramento. Estamos nos referindo a entrada em vigor da LC 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808 e pela IN RFB 2.305, que alteraram de forma significativa o tratamento tributário aplicável às associações civis sem fins lucrativos, consideradas isentas.
Um dos pontos centrais da LC 224/2025 é a chamada redução linear dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, com impacto imediato no exercício de 2026.
Essa redução, contudo, não produz efeitos em determinadas hipóteses expressamente protegidas pelo ordenamento jurídico.
Após forte indignação das associações civis sem fins lucrativos, que viram a isenção do IRPJ e CSLL se aplicarem somente as entidades ditas imunes, bem como aquelas qualificadas como Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), a Receita Federal do Brasil publicou a IN 2.307, cujo texto retifica o Anexo Único incluindo o item 34, que reestabelece a isenção tributária às entidades culturais, esportivas, ambientais, recreativas, científicas, comunitárias etc., constantes no art. 15 da Lei nº 9.532/97.
Apesar do alívio, é preciso permanecer atento, uma vez que se trata de uma interpretação da RFB, a lei original não foi ainda modificada.
Na expectativa de reverter tamanho desatino, o Senador Flávio Arns (PSB-PR) protocolou o PLP 11/2026, que visa garantir a isenção de tributos federais para todas as entidades sem fins lucrativos. O projeto altera a LC 224/2025, removendo as restrições que vinculavam as isenções tributárias apenas a entidades detentoras de qualificações federais específicas (OSCIP/OS), assegurando tratamento tributário adequado às instituições do Terceiro Setor.