Savere - Organização Contábil

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50 anos de expertise em contabilidade para o Terceiro Setor SaVeRe nasceu em setembro de 1965.

Nosso primeiro cliente: Irmãs Dominicanas do Colégio Santa Maria de Belo Horizonte. Por indicação delas, vários colégios filantrópicos nos procuraram. A partir daquele momento as circunstâncias determinaram nossa especialização com o terceiro setor. Passamos a ser o primeiro escritório contábil exclusivo com entidades sem fins lucrativos, no país. A grande dificuldade, no início dos nossos trabalh

os, foi convencer os nossos clientes da obrigatoriedade da implantação de uma escrituração contábil, obedecendo todos os princípios legais. Depois de trinta e dois anos de bonança, seguindo apenas uma determinada lei, que exigia muito pouco das entidades beneficentes, se inicia a partir de 1991 um período de intensas modificações para o exercício das entidades assistenciais através de leis, decretos, instruções normativas, portaria e resoluções alternando constantemente às exigências para o funcionamento dessas instituições. Hoje, já em 2015, a maioria dos nossos clientes, já bastante preparada, aceita as alterações legais com tranquilidade, aquiesceram às determinações legais, mas na verdade entendem que a finalidade precípua da instituição, amparo ao necessitado, foi prejudicada pelo desvio de recurso para atender o cerco governamental.

Celebramos hoje nossa profissão contábil que, com muito orgulho e compromisso, desempenhamos diariamente.Aos contadores ...
25/04/2026

Celebramos hoje nossa profissão contábil que, com muito orgulho e compromisso, desempenhamos diariamente.

Aos contadores da nossa empresa, nossa homenagem e gratidão!

Manutenção das isenções ou nova sistemática tributária para as entidades sem fins lucrativos?Já no início do ano de 2026...
16/04/2026

Manutenção das isenções ou nova sistemática tributária para as entidades sem fins lucrativos?

Já no início do ano de 2026 as Organizações da Sociedade Civil já se viram impactadas pela promulgação de legislações que suspenderam suas isenções tributárias, situação que resultou em incertezas e apavoramento. Estamos nos referindo a entrada em vigor da LC 224/2025, regulamentada pelo Decreto 12.808 e pela IN RFB 2.305, que alteraram de forma significativa o tratamento tributário aplicável às associações civis sem fins lucrativos, consideradas isentas.

Um dos pontos centrais da LC 224/2025 é a chamada redução linear dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos exclusivamente no âmbito da União, com impacto imediato no exercício de 2026.

Essa redução, contudo, não produz efeitos em determinadas hipóteses expressamente protegidas pelo ordenamento jurídico.

Após forte indignação das associações civis sem fins lucrativos, que viram a isenção do IRPJ e CSLL se aplicarem somente as entidades ditas imunes, bem como aquelas qualificadas como Organizações Sociais (OS) ou Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscips), a Receita Federal do Brasil publicou a IN 2.307, cujo texto retifica o Anexo Único incluindo o item 34, que reestabelece a isenção tributária às entidades culturais, esportivas, ambientais, recreativas, científicas, comunitárias etc., constantes no art. 15 da Lei nº 9.532/97.

Apesar do alívio, é preciso permanecer atento, uma vez que se trata de uma interpretação da RFB, a lei original não foi ainda modificada.

Na expectativa de reverter tamanho desatino, o Senador Flávio Arns (PSB-PR) protocolou o PLP 11/2026, que visa garantir a isenção de tributos federais para todas as entidades sem fins lucrativos. O projeto altera a LC 224/2025, removendo as restrições que vinculavam as isenções tributárias apenas a entidades detentoras de qualificações federais específicas (OSCIP/OS), assegurando tratamento tributário adequado às instituições do Terceiro Setor.


Diretor,Você, que atua com gestão de escolas, sabe o quanto é delicado e particular o setor trabalhista desse segmento.A...
17/03/2026

Diretor,
Você, que atua com gestão de escolas, sabe o quanto é delicado e particular o setor trabalhista desse segmento.

Além das diversas obrigações comuns a todos os demais empregadores, a folha de pagamento de uma instituição educacional depende de sistemas bem preparados e analistas conhecedores das particularidades dessa atividade.

Particular porque, na atividade educacional, calculamos o salário por hora-aula, trabalhando com cálculos para um salário composto, observando carga horaria de cada segmento, os diversos adicionais possíveis, como exemplo o adicional por tempo de serviço, adicional por aluno em sala, adicional extraclasse e outras variáveis. Além disso, temos as rescisões parciais, as supressões de aulas, as férias coletivas e as indenizações. Cada situação analisada em conformidade com a previsão da CCT- Convenção Coletiva de Trabalho da categoria e da região.

Diante de toda essa sistemática, sua escola precisa de uma gestão trabalhista eficiente e segura.

E, nesse sentido, estamos aqui para lhe trazer a solução!

A Savere possui experiência, de mais de 60 anos, com a gestão trabalhista de escolas e faculdades. Nossa equipe é composta por profissionais capacitados e conhecedores da rotina educacional. Ao longo desse tempo, parametrizamos o nosso sistema operacional para atender às diversas variáveis desse setor.

Entre em contato conosco, será um prazer atendê-lo(a).




Cuidar de quem cuida!Restando por volta de 120 dias para entrada em vigor da Norma Regulamentadora n° 1 (Nr1) - Disposiç...
06/02/2026

Cuidar de quem cuida!

Restando por volta de 120 dias para entrada em vigor da Norma Regulamentadora n° 1 (Nr1) - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, alertamos às entidades para a observância das exigências impostas pela legislação.

A NR1 não deve ser encarada apenas como uma obrigação legal, mas como um chamado ao cuidado integral com os colaboradores, diagnosticando as condições do ambiente laboral, com enfoque aos riscos psicossociais.

Afinal, para que as entidades beneficentes possam manter seu atendimento com excelência aos mais vulneráveis, seus colaboradores precisam estar bem. Estar bem mentalmente permite oferecer um cuidado genuíno, com mais paciência e presença.

A Reforma Tributária, já aplicavel ao exercício de 2026, trouxe mudanças operacionais nas locações. A locação, antes las...
14/01/2026

A Reforma Tributária, já aplicavel ao exercício de 2026, trouxe mudanças operacionais nas locações.

A locação, antes lastreada pelo Contrato firmado entre as partes e recibo simples, ficará sujeita a emissão de nota fiscal.

A nota fiscal de locação será exigida para locadores pessoas físicas, assim consideradas grandes locadores, bem como dos locadores pessoas jurídicas.

Importante a observância das novas regras para cumprimento adequado das obrigações como locatário e locador.

Sua entidade já fez a adequação necessária?

Comunicamos que foi publicado no DOU de 24 de dezembro de 2025, o Decreto n° 12.797, dispondo sobre o valor do novo salá...
05/01/2026

Comunicamos que foi publicado no DOU de 24 de dezembro de 2025, o Decreto
n° 12.797, dispondo sobre o valor do novo salário-mínimo a viger a partir de 1°
de janeiro de 2026.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário-mínimo será de R$ 1.621,00
(um mil seiscentos e vinte e um reais).

O valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete
centavos).


❤️

07/11/2025

A comemoração dos nossos 60 anos foi assim, iniciada com uma missa de ação de graças, louvando a Deus pelo caminho trilhado, pelos desafios enfrentados e pela saúde dos nossos colaboradores que, dia a dia, mantém nossa jornada. A história construída pelo professor Jorge foi relembrada, seu carinho em atender aos clientes e competência no labor contábil. A ele, nossa eterna admiração e gratidão.

Na sequência, uma singela confraternização, afinal, é preciso celebrar!

Agradecemos a todos que puderam comparecer, o abraço de vocês encheu nosso coração de alegria! Agradecemos também aqueles que nos enviaram mensagens de carinho e presentes, nosso escritório ficou florido!

Que venham mais 60 anos!

Completar 60 anos de atividade contábil é um marco histórico! 🎂🎁🎉Mais ainda quando pensamos na especialização da nossa e...
30/09/2025

Completar 60 anos de atividade contábil é um marco histórico! 🎂🎁🎉

Mais ainda quando pensamos na especialização da nossa empresa, voltada exclusivamente às entidades sem fins lucrativos!

No dia de hoje, 30/09/2025, mais do que nos outros dias, rendemos graças a Deus pela oportunidade do trabalho sério e honesto, trabalho esse feito por uma equipe competente e zelosa, que entende a importância do dever bem cumprido, do rigor que o Terceiro Setor exige e, ao mesmo tempo, da leveza e carinho com que as relações precisam ser estabelecidas. Nossos colaboradores são as peças valiosas dessa engrenagem!

Nossa gratidão aos clientes, muitos conosco há mais de 20, 30, 40 anos, pela confiança em nosso trabalho e parceria duradoura.
Temos certeza de que nosso querido fundador, o professor Jorge, também celebra do céu mais essa conquista. A ele, nossa eterna admiração, respeito e gratidão!

Viva a Savere!

Ser contador é fazer a diferença, organizando o presente e planejando o futuro financeiro.
22/09/2025

Ser contador é fazer a diferença, organizando o presente e planejando o futuro financeiro.

18/07/2025

A realização de Seminários faz parte da história da Savere. Ao longo desses quase 60 anos de atuação da nossa empresa foram promovidos diversos encontros, reunindo entidades sem fins lucrativos de norte a sul do país.

Nos últimos anos temos promovido esses encontros dentro das Congregações, de modo a aplicar as orientações técnicas à realidade de cada entidade.

Em junho desse ano tivemos a alegria de participar do Seminário de Gestão Trabalhista e Contábil promovido pelas Irmãs Salesianas. Foram dias de intenso trabalho e conteúdos técnicos, ricos em experiência, partilha, aprendizado e convivência.

Agradecemos à família Salesiana pela confiança em nosso trabalho e parceria de quase 40 anos!

Endereço

Rua Conselheiro, Dantas, 45, Calafate
Belo Horizonte, MG
30411305

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