09/12/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego passou a monitorar — de forma automatizada — os descontos e repasses de empréstimos consignados feitos pelas empresas. E o resultado acendeu um alerta:
👉 Milhares de empresas deixaram de descontar corretamente as parcelas dos trabalhadores ou não repassaram os valores aos bancos dentro do prazo legal.
Por isso, mais de 165 mil empresas foram notificadas por descumprirem a Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o consignado em folha.
Essas notificações incluem tanto quem não descontou quanto quem descontou, mas não repassou os valores via FGTS Digital.
⚠️ Por que isso é grave?
Erros simples de rotina podem gerar grandes problemas para o trabalhador:
• inadimplência indevida
• nome negativado
• perda de crédito
• dificuldade para novos empréstimos
E para a empresa? Multas e desgaste na relação com o colaborador.
📝 O que o empregador precisa fazer agora?
O MTE informou que, neste primeiro momento, as notificações têm caráter orientativo.
A própria plataforma identifica a regularização — não é necessário enviar documentos.
🔍 Como consultar?
As empresas podem acessar no Portal Emprega Brasil a lista mensal de trabalhadores com parcelas de consignado a descontar.
Também devem observar a margem consignável de 35%, conforme Portaria MTE nº 435/2025.
💸 Penalidades
Não descontar a parcela: multa de R$ 100 a R$ 300 por empregado
Descontar e não repassar: multa de 30% do valor retido + Termo de Débito Salarial, com força de título executivo
📌 Fique atento!
Com FGTS Digital e eSocial, o cruzamento de dados está cada vez mais rápido — falhas que antes passavam despercebidas agora aparecem de imediato.
Por isso, manter as rotinas de DP atualizadas e bem parametrizadas nunca foi tão importante.
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