12/08/2026
https://marcalmouraocont.com.Atrasou o imposto da empresa e mesmo assim transferiu lucro para o seu CPF? Cuidado com a multa de 50%.
Pouca gente conhece essa regra, mas ela é implacável: a legislação brasileira (Art. 32 da Lei nº 4.357/64) proíbe expressamente que empresas distribuam lucros aos sócios se tiverem débitos tributários federais vencidos e não garantidos.
Se a fiscalização pegar essa movimentação, a penalidade não é apenas uma advertência: trata-se de uma multa de 50% sobre o valor distribuído, aplicada tanto para o CNPJ quanto para o sócio que recebeu o dinheiro.
⚡ Como agir para não correr esse risco:
Regularização Antes da Retirada: Se o caixa apertou e o imposto atrasou, o débito precisa ser parcelado ou quitado antes de qualquer transferência de lucro.
Manutenção do Pró-Labore: O pagamento do Pró-labore (pelo trabalho do sócio) continua permitido, pois tem natureza salarial, desde que os devidos encargos sejam recolhidos.
Não transforme um atraso temporário de caixa em um passivo fiscal gigante por falta de orientação.
Sua empresa está com tributos pendentes e precisa organizar os repasses aos sócios? Comente "REGULARIZAR" para ajustarmos essa rotina.
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