24/09/2026
📌 Uma definição da Receita Federal pode impactar o cálculo de P*S e Cofins de algumas empresas.
A Receita Federal confirmou que os valores recebidos como crédito presumido de ICMS não entram na tributação pelo P*S/Pasep e pela Cofins quando a empresa está no regime cumulativo.
Na prática, esse tipo de incentivo concedido pelo Estado é tratado como um resultado que não faz parte do faturamento utilizado como base para essas contribuições. Segundo a Receita, esse tratamento continua válido mesmo após as mudanças trazidas pela Lei nº 14.789/2023.
É importante observar que o entendimento não deve ser generalizado para qualquer benefício de ICMS ou para qualquer regime de apuração. A análise precisa considerar a natureza do incentivo recebido e a situação tributária de cada empresa.
O Grupo Real Sistema acompanha as atualizações da legislação e os entendimentos da Receita Federal para avaliar seus impactos e orientar seus clientes com segurança.
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