11/08/2026
ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO!
A RFB e o CGSN publicaram a Resolução CGSN nº 191/2026, trazendo uma mudança importante no calendário fiscal das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional.
- O que mudou?
O uso obrigatório do Emissor da NFS-e de Padrão Nacional foi adiado para 1º de novembro de 2026 (anteriormente previsto para setembro de 2026).
- Como f**a a sua operação até lá?
Até 31/10/2026: Você pode continuar emitindo suas notas fiscais de serviço normalmente, seguindo as regras e sistemas atuais do seu município.
A partir de 01/11/2026: Passa a ser obrigatório o uso do Emissor Nacional da NFS-e (diretamente pelo Portal Nacional ou via integração de API com seu sistema de gestão).
- A CSF te ajuda a se preparar!
Embora o prazo tenha ganho mais alguns meses, garantir a integração e conformidade do seu sistema com a NFS-e Nacional com antecedência evita correria e problemas na emissão.
Fonte: Resolução CGSN nº 191/2026 (DOU).