26/05/2026
Licença e Salário-Paternidade: o que muda com a Lei nº 15.371/2026
A partir de 01/01/2027, a licença-paternidade será ampliada gradualmente. Em 2027: 10 dias, em 2028: 15 dias e em 2029: até 20 dias (condicionado à LDO).
💰Instaura-se o salário-paternidade: agora o benefício passa a ser previdenciário, sendo que a empresa paga o colaborador e depois é reembolsada pelo INSS. As MPEs terão regras simplificadas.
O empregado terá estabilidade desde a comunicação da gravidez até 1 mês após o fim da licença. A lei também cobre casos como adoção, UTI, falecimento da mãe e filhos com deficiência. ⚠ Durante a licença, é proibido exercer outra atividade remunerada e o benefício pode ser suspenso em casos de violência ou abandono.
Empresas devem se preparar: ajustar processos, folha e políticas internas para garantir conformidade. ✅ Mais que uma obrigação legal, a nova lei reforça o cuidado com a família e a responsabilidade social das empresas.