07/08/2026
Recebeu dinheiro e ninguém descontou imposto na hora? Então o carnê-leão é com você. 🦁
Ele é o recolhimento mensal e obrigatório do Imposto de Renda sobre rendimentos que não tiveram retenção na fonte. Não confunda: não é a declaração anual — é um pagamento por mês, com DARF, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Você provavelmente precisa recolher se recebe:
✅ aluguel pago por pessoa física
✅ como autônomo que atende pessoa física
✅ pensão alimentícia
✅ rendimentos do exterior
✅ serviços sem vínculo, pagos por PF
A regra simples: se quem te pagou foi pessoa física (ou o dinheiro veio de fora), o imposto é sua responsabilidade.
Quem normalmente não recolhe: quem é CLT (a empresa já retém), quem recebe aluguel de empresa (a PJ retém) e quem está na faixa isenta. Mas atenção — mesmo sem recolhimento mensal, o rendimento costuma ir para a declaração anual.
Como pagar: acesse o e-CAC ou o app Meu Imposto de Renda, lance os rendimentos e as despesas dedutíveis (livro-caixa, dependentes, pensão, previdência oficial), emita o DARF e pague no prazo.
Esqueceu? Multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%), mais juros Selic — e risco de malha fina, porque a Receita cruza os dados de quem te pagou.
A TEC Contabilidade apura, aproveita todas as deduções e emite seu DARF todo mês, no prazo. 10 anos, zero multas, 100% digital. WhatsApp (31) 99119-5972.
📌 Salva e marca alguém que recebe aluguel ou trabalha por conta.
Conteúdo informativo com base nas regras de 2026. Não substitui a orientação individual de um contador.