01/09/2026
A opção pelo Simples Nacional para 2027 exige atenção já em 2026.
Para empresas que já estão em atividade e ainda não são optantes, o pedido deverá ser realizado entre 1º e 30 de setembro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Além do prazo, é importante observar possíveis pendências que possam impedir o ingresso no regime e avaliar como ficará o recolhimento do IBS e da CBS, que poderá ocorrer dentro ou fora do Simples Nacional, conforme a opção da empresa.
Para empresas em início de atividade, a escolha pelo Simples deve ser feita no momento da inscrição do CNPJ, por meio do MAT.
Por isso, o planejamento tributário deve começar antes do prazo.
Converse com nossa equipe e avalie qual é a melhor decisão para a sua empresa.