10/06/2026
Se você é médico, dentista ou profissional da saúde e atua como Pessoa Jurídica (PJ), preste muita atenção na estrutura do seu pró-labore.
Tornou-se um mito perigoso achar que basta colocar um pró-labore de salário mínimo e retirar os outros R$ 30.000 ou R$ 40.000 como "distribuição de lucros isenta". A Receita Federal já está mapeando essa prática agressivamente. Se a sua clínica não possui uma contabilidade impecável que comprove todas as despesas operacionais (aluguel, equipamentos, assistentes), o Fisco descaracteriza esse lucro.
Quando a Receita entende que tudo era, na verdade, remuneração pelo seu trabalho, ela autua a sua empresa exigindo o pagamento retroativo de INSS e Imposto de Renda com multas que chegam a 75%. Nós estruturamos um planejamento tributário sólido para a área da saúde, equilibrando o Fator R e a distribuição legal de dividendos.
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