06/03/2025
Desde o ano de 2021, a Receita Federal tem enviado intimações aos contribuintes referentes ao faturamento anual da empresa MEI, informando sobre a falta de transmissão da declaração anual e excesso de faturamento. No entanto, esta situação ainda parece nova para muitos empreendedores, que acabam sendo pegos de surpresa ao receber a informação. Por isso, cada vez mais se torna importante este contribuinte estar ciente de suas obrigações e também saber como agir caso já tenha recebido a intimação.
Todo ano, o MEI tem obrigação de transmitir a declaração anual informando o valor faturado no ano e se a empresa teve ou não empregado registrado. Esta declaração tem que ser transmitida de 1º de janeiro até 31 de maio do ano seguinte ao do referido faturamento e, inclusive, a Receita cobra multa pela não transmissão ou fora do prazo.
“Caso esta transmissão não aconteça, o contribuinte terá o bloqueio do CNPJ e da conta bancária da pessoa física e ou jurídica até a regularização”, explica o contador da Associação da Pampulha, Wagner Prata.
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