PCA Contabilidade do 3º Setor

PCA Contabilidade do 3º  Setor Empresa especializada em gestão contábil e financeira de organizações do Terceiro Setor

Atende a associações e fundações de finalidades sociais, saúde e educação

19/11/2017
13/01/2015
06/11/2014

IN dispensa as entidades imunes da autenticação dos livros contábeis na ECD

A Instrução Normativa RFB nº1.510/2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº1.420/2013 sobre a Escrituração Contábil Digital – ECD

A Instrução Normativa RFB nº 1.510/2014 - DOU 1 de 06.11.2014 alterou a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que dispõe sobre a Escrituração Contábil Digital (ECD).

Destacamos que:

a) a ECD deverá ser transmitida, pelas pessoas jurídicas obrigadas a adotá-la, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Porém, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais (na redação anterior, a norma previa que, no caso de sociedades não empresárias, a ECD seria considerada autenticada no momento da transmissão via Sped);

b) são obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos desde 1º.01.2014, entre outras, as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (na redação anterior, as pessoas jurídicas imunes e isentas estavam desobrigadas da apresentação da ECD). Portanto, as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) estão sujeitas à ECD, caso sejam obrigadas à apresentação da EFD-Contribuições, ou seja, a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da EFD-Contribuições, no valor de R$ 10.000,00 for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso;

c) em regra nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas, fusionadas, incorporadas e incorporadoras até o último dia útil do mês subsequente ao do evento. Entretanto, caso tais eventos especiais ocorram de janeiro a dezembro/2014, esse prazo será até o último dia útil do mês de junho/2015, ou seja, foi prorrogado para até 30.06.2015.

Fonte: IR-Consultoria

01/08/2014

Sancionado marco regulatório das ONGs

Nova lei prevê regras para a administração pública federal, estadual e municipal firmar contratos com organizações não governamentais

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta quinta-feira (31) lei que institui o marco regulatório das organizações não governamentais (ONGs), aprovada pelo Congresso no começo deste mês. Trata-se de uma reivindicação histórica de entidades beneficiadas por convênios e contratos com o setor público.

O novo marco regulatório nasceu de um projeto de lei apresentado pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que tomou como ponto de partida as recomendações de uma comissão parlamentar de inquérito que funcionou no Senado para investigar as ONGs.
A lei obriga União, estados e municípios a seguirem as mesmas regras em parcerias com as chamadas organizações da sociedade civil. Entre outras coisas, a nova legislação determina que, para firmarem contratos com a administração pública, as ONGs participem de processo seletivo, por meio de chamada pública; tenham ao menos três anos de existência; possuam experiência prévia na área em questão; comprovem capacidade técnica e operacional para desenvolver as atividades; e tenham (tanto as entidades quanto seus dirigentes) “ficha limpa”.

O marco é visto pelo terceiro setor e pelo próprio governo federal como uma maneira de moralizar e descriminalizar o terceiro setor, que foi chamuscado por várias irregularidades detectadas nos últimos anos em convênios ou contratos com ministérios.

Fonte: Congresso em Foco

25/07/2014

CAGED – Seguro Desemprego
Foi publicada no DOU de hoje (24/07/2014) a Portaria MTE nº 1.129/2014 que prorrogou o prazo para atendimento das novas regras para a prestação de informações por meio do CAGED para o dia 22/09/2014. A principal mudança é o envio do CAGED no dia da contratação quando o funcionário estiver recebendo seguro desemprego, ou o pedido estiver em tramitação. A data para início das novas regras era 12/08/2014 (Portaria MTE 768/2014)

13/07/2014

A Contabilidade e o Terceiro Setor
Paulo Cleomar Araujo (*)

O que é contabilidade:
É comum a contabilidade ser associada à burocracia, ao cumprimento de obrigações junto ao governo e ao pagamento de impostos. No entanto a contabilidade é melhor definida como sendo uma ciência que estuda o patrimônio das empresas e suas variações. É uma eficiente ferramenta de gestão, na medida em que fornece informações importantes para o planejamento e a tomada de decisão.

Obrigatoriedade:
Todas as pessoas jurídicas, inclusive as Fundações e Associações, são obrigadas a possuir contabilidade. Esta obrigatoriedade está definida em diversas legislações, tais como Constituição Federal, Código Civil, legislação previdenciária, legislação fiscal, dentre outras.

Legislação das entidades do Terceiro Setor:
As normas contábeis específicas para as entidades que compõem o Terceiro Setor estão definidas pelo Conselho Federal de Contabilidade na ITG 2002 – Entidade sem Finalidade de Lucros e na NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas.

Importância da Contabilidade no Terceiro Setor:
É muito importante que as entidades do Terceiro Setor prestem contas “de onde” e “de como” aplicam seus recursos. A Contabilidade disponibiliza ferramentas para que as entidades divulguem suas ações e o cumprimento dos objetivos a que se propõem. A divulgação das informações feita através da contabilidade vai garantir maior transparência à entidade e assim possibilitar a obtenção de recursos junto ao governo, empresas e sociedade.

Transparência e Sustentabilidade:
A contabilidade é um instrumento que contribui para demonstrar a transparência da entidade. Através das demonstrações contábeis é possível demonstrar as origens e as aplicações dos recursos e comprovar a correta aplicação dos recursos captados pela entidade, como convênios governamentais, contribuições e doações de empresas e da sociedade. A transparência demonstrada colabora na manutenção da captação de recursos, importantes para a obtenção da sustentabilidade das ações das entidades.

Contabilidade e imunidade tributária:
Um dos requisitos para a manutenção da imunidade tributária nas entidades do terceiro setor, prevista no artigo 150º da Constituição Federal e regulamentada pelo artigo 14º do Código Tributário Nacional, é que a entidade possua uma contabilidade regular. A imunidade tributária é muito importante para as entidades do terceiro setor, pois possibilita que os recursos economizados sejam aplicados em seus objetivos sociais.

Prestação de contas:
A prestação de contas é uma necessidade das entidades perante os seus financiadores a fim de promover a transparência e a comunicação. A contabilidade, através de seus demonstrativos e relatórios, permite que a entidade demonstre como os recursos captados foram aplicados e o cumprimento dos objetivos a que se propõe.

Planejamento Estratégico:
O planejamento estratégico evidencia aonde a empresa quer chegar e qual o caminho a ser percorrido nessa trajetória. A contabilidade é uma grande aliada da entidade nesse processo, na medida em que fornece informações que possibilitam o planejamento ações e estratégias.

Papel e Responsabilidade do Contador:
O novo código civil aumentou a responsabilidade técnica do contador e ele passou a ter responsabilidade solidária por eventuais atos danosos causados pela entidade, juntamente com o responsável legal. O contador não tem responsabilidade somente com a entidade em que atua, mas com toda a sociedade.

(*) Contador (UFMG), especialista em finanças (UFMG), especialista em Administração de Organizações do 3º Setor (FGV) e em Desenvolvimento de Dirigentes (FDC). Proprietário da PCA Contabilidade do 3º Setor, especializada em Fundações e Associações.

02/06/2014

Novas regras para o CAGED

Entrará em vigor no dia 29 de julho a Portaria MTE nº 768/2014, que estabelece novas regras para a prestação de informações pelo empregador, relativas às movimentações de empregados através do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, o CAGED.

O Ministério do Trabalho atribuiu às empresas a responsabilidade de controlar funcionários que venham a ser admitidos, que estejam em gozo do seguro desemprego ou que estejam com requerimento em tramitação.

Confira algumas das novas disposições:
- Regras para envio dos dados admissionais nas datas de início das atividades do empregado, quando este estiver recebendo seguro-desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;

- Registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor Fiscal do Trabalho;

- Obrigatoriedade de guarda da cópia do arquivo, recibo de entrega e extrato da movimentação do CAGED pelo prazo de 5 anos a contar da data do envio;

- Encaminhamento das informações até o dia 7 do mês seguinte à movimentação;

- A obrigatoriedade de utilização de certificado digital válido, padrão ICP Brasil, para a transmissão das informações por todos os estabelecimentos que possuem vinte ou mais empregados no primeiro dia do mês de movimentação;

- A imposição de multas aos empregadores que não prestarem as informações nos prazos previstos, omitirem informações ou prestarem declarações falsas ou inexatas, e possíveis ações civis ou criminais por ações fraudulentos na habilitação ou na percepção do seguro-desemprego.

Fonte: Cenofisco

30/05/2014

Simples ampliado pode reduzir a informalidade

A aprovação por unanimidade do texto-base de um projeto de lei complementar, na Câmara dos Deputados, que altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar nº 123/06), abriu caminho para o que já vem sendo chamado de "universalização" do Supersimples, o regime simplificado de tributação para micro e pequenos empreendimentos criado há sete anos. O texto permite a entrada no regime, a partir de 2015, de 140 atividades excluídas atualmente. Algumas discussões importantes, porém, ficaram de fora do texto, como a que a prevê o reajuste da tabela de enquadramento, cujos tetos foram mantidos em R$ 360 mil para micros e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.

Pela proposta, que ainda terá uma série de destaques que poderão alterar o texto antes de ser encaminhado ao Senado, é derrubada a discriminação com uma série de micro e pequenas empresas prestadoras de serviços que não podiam optar pelo regime, como firmas de advocacia, contabilidade, clínicas de fisioterapia, corretoras de imóveis e de seguros, entre outras. A estimativa de entidades como o Sebrae é que aproximadamente 450 mil empresas estarão aptas a optar pelo Simples.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação que unifica em uma única guia de recolhimento um total de oito tributos. São seis federais, além de um estadual (ICMS) e um municipal (ISS). A arrecadação de impostos pelo Simples já acumula R$ 253 bilhões, de 2007 até março de 2014, segundo dados da Receita Federal. No ano passado, o total arrecadado foi de R$ 54,38 bilhões, um crescimento de 16% sobre os R$ 46,50 bilhões do ano anterior. O total de empresas optantes pelo Simples cresce na mesma proporção. Eram 2,49 milhões em 2007 e já somavam 8,7 milhões, até fim de abril.

Um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) antes da aprovação do texto-base mostra que a migração imediata de 447 mil micro e pequenas empresas do lucro presumido para o Simples traria pouco impacto em termos de arrecadação. Na prática, essa migração significaria redução de 0,073% na arrecadação federal, ou R$ 981 milhões por ano, ao considerar uma redução média de até 40% na comparação com a carga tributária atual desses pequenos negócios.

Isso seria compensado, na visão do presidente do Sebrae, Luiz Barretto, pelo próprio estímulo que a universalização traria a muitos negócios. "Não tenho dúvidas de que a universalização irá reduzir o número de empreendimentos informais. Quando o Supersimples foi criado, houve resistência de alguns setores, pois se especulava que haveria perda de arrecadação. Ao contrário, o ganho foi maior porque mais empresas foram formalizadas e começaram a pagar impostos, com alíquotas menores."

Entretanto, os ganhos da universalização podem não ser imediatos, uma vez que os beneficiados, em caso de migração, serão incluídos em uma tabela separada, com alíquotas calculadas sobre o lucro presumido de 2015. E essas alíquotas já começam salgadas, em 16,93%, o que pode minar os benefícios da universalização.

"A universalização aconteceu, mas a forma foi inócua porque, na última hora, a Receita Federal resolveu colocar uma tabela para essas profissões em que a primeira tributação já começa em 16%. A migração é atrativa para empresas com um grande contingente de empregados e uma grande folha de pagamentos. Em muitos casos, entretanto, essa tributação é maior do que a do lucro presumido. Nesse ponto, a universalização perde a atratividade", diz o presidente-executivo do IBPT, João Elói Olenike, que conclui que o maior ganho é mesmo a desburocratização, com a possibilidade de recolhimento de impostos numa guia.

Outro ponto incluído no projeto de lei complementar é o que prevê o fim da substituição tributária para empresas no Simples. Mecanismo criado para combater a sonegação fiscal, a substituição tributária tem como objetivo a cobrança de impostos que se acumulam ao longo da cadeia produtiva apenas uma vez, no início desse elo. Ela prevê que, ao contrário da sistemática usual de crédito-débito pulverizada ao longo da cadeia, o ICMS seja recolhido uma única vez, como por exemplo na saída do produto da indústria, com base em um valor presumido de venda daquele produto (como ci****os, bebidas, eletrônicos e combustíveis) para o consumidor.

Muitas empresas do Simples eram obrigadas a pagar um imposto da substituição, o que anulava as vantagens tributárias do regime. Alguns produtos, como ci****os e bebidas, porém, continuam dentro da sistemática. "A substituição tributária trazia complexidade maior para uma empresa que deveria estar sujeita a regras mais simples, e tirava o brilho da redução de carga do Simples. Isso tende a facilitar vida das empresas do regime, reduzindo um pouco sua carga", diz Ana Carolina Monguilod, advogada tributarista do Levy & Salomão Advogados.

Valor
http://www.valor.com.br/legislacao/3568000/simples-ampliado-pode-reduzir-informalidade

23/05/2014

Governo adia, pela quinta vez, início do eSocial

O eSocial, novo sistema que deve funcionar como uma folha de pagamento digital, unificando em uma plataforma on-line todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas que as empresas são obrigadas a enviar ao governo, deve ser implementando oficialmente em aproximadamente um ano e meio. A alteração do calendário foi confirmada na tarde desta quinta-feira pelo ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Essa é a quinta vez que o cronograma de implementação do sistema é adiado. A previsão é de que o eSocial comece a funcionar em junho do ano que vem, primeiro só para as grandes empresas, com receita anual superior a R$ 78 milhões.

Segundo Dias, será criado um grupo de trabalho para montar uma nova pauta de implantação do eSocial e as cartilhas para informar as empresas e os trabalhadores, o que deve durar de três a quatro meses. Depois disso, de acordo com Dias, o sistema terá um prazo estimado de mais 1 ano e 3 meses para efetuar a implantação.

“Vamos criar uma nova estrutura, um novo fazer desse objetivo”, disse o ministro. “O eSocial é a maneira mais fácil e mais simples de prestação de informações dos empregadores ao governo e a todos beneficia. Simplifica a ação dos empregadores e vamos ter em mãos as informações necessárias para a implementação de políticas públicas melhores e mais justas com as informações corretas”, observou Dias.

O ministro confirmou também que as micro e pequenas empresas ficarão fora do programa. Elas devem entrar no eSocial em uma segunda etapa, que o ministro não precisou quando deverá ocorrer. No futuro, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do País, incluindo os Microempreendedores Individuais.

O adiamento foi formalizado em reunião do governo com as empresas que participam da implementação do projeto e a Fenacon, que representa as empresas de contabilidade. “É um projeto de primeiro mundo, mas que vai ser implementado em um País de terceiro mundo. Então nós pedimos mais tempo, e o governo atendeu”, diz Valdir Pietrobon, diretor da Fenacon. O eSocial envolve mudanças organizacionais e na maneira como as informações circulam dentro das empresas.

O governo ainda não oficializou o novo calendário, mas a ideia é de que o eSocial seja adotado de maneira gradual. Até junho deste ano, deve ser lançado um manual que vai orientar a inclusão dos dados. Após isso, um ambiente de te**es será disponibilizado em um prazo de até seis meses. Lá, as grandes empresas deverão começar a inserir os dados. Só após seis meses de te**es é que o eSocial valerá de vez. Na prática, a obrigatoriedade virá só a partir de junho de 2015.

A implementação do eSocial foi marcada por muitas idas e vindas. Em 17 julho de 2013, o Ato Declaratório Executivo nº 5 aprovou o leiaute do eSocial, ou seja, as regras para funcionamento do sistema, e instituiu a data de janeiro de 2014 para a adesão ao sistema. Esse prazo inicial foi adiado posteriormente, mas sem divulgação oficial, para abril deste ano. Segundo fontes, havia depois o plano de prorrogar a adesão para junho deste ano. Posteriormente, a data foi postergada para outubro e, agora, para o meio do ano que vem.

Uma projeção conservadora da Receita Federal aponta que a arrecadação terá um incremento de R$ 20 bilhões por ano com o eSocial. Isso porque o novo sistema vai aumentar a fiscalização, ao facilitar o cruzamento de dados. O projeto do eSocial tem participação da Receita Federal, da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Conselho Curador do FGTS.

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/4217.html

Endereço

Rua Sílvio Menicucci, 55/Buritis
Belo Horizonte, MG
30575843

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando PCA Contabilidade do 3º Setor posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para PCA Contabilidade do 3º Setor:

Compartilhar

Categoria