25/05/2026
💸 Muitas empresas estão pagando imposto sobre um lucro que não existiu. E o pior: completamente dentro da lei, só que no regime errado.
No Lucro Presumido, a Receita Federal utiliza uma margem de lucro pré-fixada para calcular o imposto.
Para prestadores de serviços, esse percentual é de 32% sobre o faturamento.
Se a sua empresa faturou R$ 500 mil e teve despesas operacionais pesadas, o imposto não considera isso.
Você paga sobre os 32% presumidos, independente da realidade do seu caixa.
Já no Lucro Real, o imposto incide sobre o lucro efetivamente apurado.
Despesas dedutíveis entram no cálculo, e períodos de resultado menor impactam diretamente o valor devido.
E em 2026, essa análise ficou mais urgente: a Lei Complementar 224/2025 alterou a base de tributação no Lucro Presumido para empresas com faturamento acima de R$ 5 milhões ao ano, o que pode tornar o Lucro Real uma opção mais competitiva para um número maior de prestadores de serviços de médio porte.
📌 Vale revisar o regime se:
✅ A margem de lucro real da empresa é inferior ao percentual presumido
✅ A empresa tem despesas dedutíveis relevantes
✅ O faturamento ultrapassou R$ 5 milhões anuais
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