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Encontro de negócios - ACMinas
25/04/2024

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DEDUÇÕES IRPFDespesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão no SenadoPL quer deduções de d...
21/09/2023

DEDUÇÕES IRPF

Despesa com academia poderá ser abatida do Imposto de Renda, aprova comissão no Senado
PL quer deduções de despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física.

Nesta quarta-feira (20), a Comissão do Esporte (CEsp) do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) que quer permitir que os valores gastos com mensalidades de academias sejam descontados do Imposto de Renda (IR).

O projeto do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) estabelece o desconto da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) das despesas com academias e estabelecimentos assemelhados, além de instrutores de educação física. O texto prevê limite para as deduções de R$ 3.561,50 anuais.

Segundo o projeto, esta dedução poderia ser incluída em casos de pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos à atividade física própria e de seus dependentes, desde que comprovados com nota fiscal.

O autor ainda defende que o desconto é válido por melhorar a qualidade de vida dos brasileiros e também ajudar na redução de outros gastos “o incentivo à prática de atividade física reduzirá, ao longo do tempo, o volume de despesas com médicos, clínicas e hospitais, o que significará a diminuição do volume de gastos dessa natureza apresentados pelo contribuinte para dedução do IRPF”.

A regra atual da Receita Federal prevê dedução de gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia e outros, sem inclusão de modalidades esportivas.

Embora aprovado pela Comissão do Senado, o PL ainda precisa ser aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça e por outras comissões temáticas, além de ainda passar pela sanção presidencial.

Grande expectativa!

📣STF MANTÉM DECISÃO DO TST E RECONHECE O DIREITO A FOLGA QUINZENAL AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES EM TODAS AS ATIVIDADESO...
21/09/2023

📣STF MANTÉM DECISÃO DO TST E RECONHECE O DIREITO A FOLGA QUINZENAL AOS DOMINGOS PARA AS MULHERES EM TODAS AS ATIVIDADES

Olá Pessoal, tudo bem com vocês?🥰

Recentemente o STF por maioria decidiu manter a decisão do TST quanto as folgas quinzenais aos domingos para as mulheres.

📌Na seção foi analisado uma condenação a uma rede varejista, onde foi determinado o pagamento em dobro para as suas empregadas das horas de serviço prestado no segundo domingo consecutivo, que deveria ser reservado para descanso. O tema havia sido decidido pelo TST, e os ministros mantiveram a decisão.

⚠️A rede varejista alegava que a folga aos domingos deveria ocorrer a cada 3 domingos trabalhados, contrariando o disposto no artigo 386 da CLT, que determina a folga quinzenal aos domingos para as mulheres.

✅O TST firmou o entendimento que essa folga quinzenal para as mulheres deverá ser aplicada para todas as atividades, inclusive para as atividades do comércio. Com isso, o STF também manteve esse entendimento, fazendo com que esse artigo 386 da CLT seja constitucional, e as empresas deverão seguir.

Ok pessoal?

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Um abraço 😘

Fabrícia Gonçalves
Consultora Trabalhista

Desenrola Brasil: nova fase garante alívio financeiro para MPEs com renegociação de dívidas até R$ 5 milSaiba como parti...
19/09/2023

Desenrola Brasil: nova fase garante alívio financeiro para MPEs com renegociação de dívidas até R$ 5 mil
Saiba como participar do Programa Desenrola Brasil e aproveitar descontos nas taxas de juros, facilitando o acesso ao mercado de crédito.

O Programa Desenrola Brasil está oferecendo uma nova oportunidade para aqueles com dívidas de até R$ 5 mil. Com mais de 1,9 milhão de contratos já renegociados, totalizando R$ 13,2 bilhões, esse programa tem um impacto significativo na redução do endividamento dos brasileiros. O Banco do Brasil, uma instituição participante, já atendeu cerca de 40 mil donos de pequenos negócios, incluindo Microempreendedores Individuais (MEI) , que buscaram renegociar um montante de aproximadamente R$ 2,5 bilhões.

Essa nova fase visa beneficiar devedores com renda de até dois salários-mínimos ou inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), tornando mais acessível o mercado de crédito. Os benefícios incluem descontos nas taxas de juros, no valor das dívidas e no prazo de pagamento.

O presidente do Sebrae, Décio Lima, destaca a importância do Desenrola Brasil como um programa estratégico para impulsionar o desenvolvimento econômico do país e reduzir as desigualdades. Ele alerta que as dívidas pessoais podem afetar o acesso a empréstimos futuros para empresas.

Para participar, os interessados devem se cadastrar no site gov.br e atender aos requisitos de nível Prata ou Ouro. Há várias formas de validação, incluindo a validação facial e a validação dos dados pessoais por meio de bancos credenciados.

Segundo previsões do governo, a nova fase do Desenrola estará disponível para os brasileiros nas próximas duas semanas.

O governo federal está planejando uma ação estratégica de revisão minuciosa na lista de beneficiários do Instituto Nacio...
19/09/2023

O governo federal está planejando uma ação estratégica de revisão minuciosa na lista de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com o objetivo de identificar possíveis fraudes. A Ministra do Planejamento, Simone Tebet, anunciou que essa análise criteriosa tem o potencial de gerar uma economia anual significativa, estimada em até R$ 20 bilhões, com base em investigação conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
No entanto, a projeção de economia de R$ 20 bilhões tem sido alvo de debate. Em fevereiro deste ano, o TCU divulgou resultados de uma avaliação realizada em 2021, na qual foram identificados problemas em uma impressionante quantidade de 7,8 milhões de registros no INSS, com um impacto financeiro calculado em cerca de R$ 2,9 milhões por ano.
É importante notar que anualmente, o INSS já realiza revisões para identificar irregularidades nos pagamentos dos benefícios, suspendendo ou cortando aqueles que apresentam fraudes. Essa prática é fundamental para economizar recursos da Previdência Social e direcioná-los adequadamente aos beneficiários que atendem aos critérios estabelecidos.
No entanto, o anúncio da ministra Simone Tebet em 22 de agosto incluiu a realização de um pente-fino extraordinário, abrangendo benefícios de um período específico e analisando todos os tipos de benefícios. Esse movimento foi parte do 1º Seminário de Avaliação e Melhoria do Gasto Público, onde o governo federal se reuniu para discutir medidas de economia.
De acordo com a ministra, a revisão dos benefícios irregulares do INSS deve gerar uma economia de cerca de R$ 20 bilhões, decorrente de erros ou fraudes na instituição. Normalmente, os benefícios por incapacidade passam por revisão, exigindo comprovação através de perícia. No entanto, este pente-fino extraordinário se estenderá a benefícios de todas as categorias.
O objetivo principal é identificar fraudes e erros nos benefícios concedidos durante os anos de 2021 e 2022, durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa economia planejada deverá ser utilizada para reforçar o orçamento de todos os ministérios.
Segundo o TCU, os benefícios pagos pelo INSS tiveram um aumento significativo em seus valores, atingindo cerca de R$ 1 trilhão, e aproximadamente 10% desse montante estaria relacionado a erros ou fraudes.
Embora ainda não haja uma data definida para a revisão no INSS, o governo federal conduzirá essa análise nos próximos dias até identificar as irregularidades planejadas. A ministra Tebet afirmou: "Se conseguirmos identificar e corrigir mesmo que 1% ou 2% dessas irregularidades, isso será suficiente para recompor o orçamento dos ministérios, que inicialmente teriam uma perda em 2024 em relação a 2023".
Esta ação de pente-fino no INSS promete ser um dos tópicos mais discutidos no cenário político e econômico, dada a sua importância tanto na economia de recursos públicos quanto na garantia de que os benefícios sejam destinados aos que realmente necessitam e se enquadram nos critérios estabelecidos.

No Brasil, fazer o monitoramento dos funcionários é um direito garantido ao empregador pela lei, no entanto há limitaçõe...
19/09/2023

No Brasil, fazer o monitoramento dos funcionários é um direito garantido ao empregador pela lei, no entanto há limitações para o uso das ferramentas de monitoramento.
Dentre as regras, a principal é que rastrear funcionários por câmera, microfone, GPS ou outras ferramentas deve ter como objetivo central regular a atividade do trabalhador, isto é, o monitoramento dos funcionários só pode acontecer durante a jornada de trabalho.

O monitoramento, além disso, deve ter uma justificativa adequada, ou seja, o empregador deve comprovar que o rastreamento do funcionário contribui para a mensuração de variáveis relacionadas à atividade de trabalho.

Um outro ponto a ser mencionado é que a empresa precisa documentar que os funcionários estão cientes e autorizam o monitoramento que será utilizado. Além disso, é preciso que o funcionário tenha a opção de ativar e desativar o rastreamento quando quiser.

O rastreamento de funcionários pode ser feito quando:

🔴 Este é contratado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
🔴 O rastreamento deve ser aplicado para todos os colaboradores externos, sem distinção;
🔴 É da empresa ou do colaborador, a privacidade deve ser respeitada e a possibilidade de desligamento do rastreamento deve ser cumprida;
🔴 O monitoramento é uma forma de controle de jornada de trabalho.

Se algumas dessas determinações forem desrespeitadas, a empresa pode sofrer com problemas sérios na justiça do trabalho.

Forte abraço!

Fabrícia Gonçalves
Consultora Trabalhista

❌ Você sabia que a dispensa de empregada com câncer é proibida?Isso mesmo, a dispensa de empregada com câncer é proibida...
18/09/2023

❌ Você sabia que a dispensa de empregada com câncer é proibida?

Isso mesmo, a dispensa de empregada com câncer é proibida porque se considera uma forma de discriminação, que viola os direitos humanos e trabalhistas da pessoa com essa doença.

O câncer é uma doença grave que pode gerar estigma ou preconceito na sociedade, afetando a dignidade e a autoestima da pessoa que sofre com ela. Por isso, a lei protege os trabalhadores com câncer, garantindo a eles o direito de permanecer no emprego e receber tratamento adequado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já tem várias decisões onde a dispensa de empregada com câncer é discriminatória, caso a empresa não consiga comprovar algum outro motivo legítimo para a demissão.

A Súmula 443 do TST, que presume discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito e a jurisprudência da SDI-1 reconhece a o câncer como uma doença estigmatizante.

⚠️ A dispensa discriminatória pode gerar consequências jurídicas para a empresa, como o pagamento de indenização por danos morais, a reintegração da empregada ao trabalho ou a manutenção do plano de saúde até o fim do tratamento.

Além disso, a empresa pode ser responsabilizada por violar os princípios e direitos estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Câncer, uma lei que foi publicada em novembro de 2021

Portanto meus amigos e clientes, a dispensa de empregada com câncer é proibida porque é uma prática injusta e ilegal, que fere os direitos fundamentais da pessoa com essa condição.

Precisamos de muita cautela nessas horas para que não aja prejuízo para a empresa e empregada.

Processo: RR-1001897-90.2016.5.02.0006
Decisão publicada em 23/08/23.

Grande abraço!
Fabrícia Gonçalves
Consultora Trabalista

Encontro de negócios  como foi bom participar junto com todos.Afinal " Nosso objetivo, seu sucesso "freitas_contadora   ...
15/09/2023

Encontro de negócios como foi bom participar junto com todos.
Afinal " Nosso objetivo, seu sucesso "
freitas_contadora

O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) ...
11/07/2023

O abono salarial do Programa de Integração Social (P*S) /Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) referente ao ano-base 2022 que deveria ser pago em 2023 ficará para 2024.

Isso porque, os pagamentos do abono salarial foram suspensos em 2020 devido aos demais pagamentos realizados para driblar a crise econômica causada pelo Covid-19. Com o atraso no cronograma, o P*S/Pasep não está mais sendo pago um ano após a contribuição.

O calendário de pagamentos do P*S/PASEP será de fevereiro a julho de 2024, seguindo a ordem de pagamentos de cada benefício.

A Caixa Econômica Federal realiza os pagamentos do P*S utilizando como referência o mês de nascimento do beneficiário. Já o Banco do Brasil, responsável pelo Pasep, considera o número final do benefício.

As datas oficiais do calendário de 2024 ainda não foram divulgadas.

Os valores do P*S/Pasep seguem o salário mínimo vigente no ano de pagamento, que, segundo a proposta enviada pelo Governo ao Congresso Nacional, será de R$ 1.441.

É importante lembrar que o valor do abono vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano base. Se trabalhou durante os 12 meses em 2022, vai receber o valor integral do benefício. Se trabalhou por apenas um mês em 2022 vai receber o equivalente a 1/12 do salário e assim sucessivamente.

Os valores consideram a projeção de salário mínimo para 2024, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.

Tem direito ao benefício os trabalhadores com inscrição no P*S ou Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam até dois salários mínimos por mês, em média, em 2022.

Os trabalhadores da iniciativa privada precisam, ainda, ter tido a carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano de referência.

Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/60277/pis-pasep-2022-deve-ser-pago-em-2024/?utm_source=pushnews&utm_medium=pushnotification

Você sabe tudo sobre rescisão de contrato, após tantas mudanças que já aconteceram? 🚨O profissional em DP, principalment...
11/05/2023

Você sabe tudo sobre rescisão de contrato, após tantas mudanças que já aconteceram? 🚨

O profissional em DP, principalmente os analistas, gerentes e consultores, devem conhecer a fundo e com detalhes todos os tipos de rescisão, suas particularidades e cálculos.

De acordo com a Legislação Trabalhista Brasileira, existem cinco tipos de demissão, um deles, inclusive, foi incluído após a Reforma Trabalhista:

👉Demissão sem justa causa
👉Pedido de demissão pelo funcionário
👉Demissão por término de contrato
👉Demissão por justa causa e/ou Indireta
👉Acordo entre as partes ou demissão consensual

E cada tipo de demissão tem sua particularidade, suas obrigações, cálculos, informações a serem enviadas, enfim 🤯

Mas como dominar tudo isso e todas as outras rotinas do Departamento Pessoal?

Se você quer descobrir um jeito muito mais simples e fácil de dominar todas as rotinas do DP e do e-Social, chame no direct

Fabrícia Gonçalves
Consultora trabalhista

📣O TRABALHADOR PRECISA AUTORIZAR O DESCONTO SIMPLIFICADO NO IRRF?Olá Pessoal, tudo bem com vocês?🥰Até que enfim isso foi...
10/05/2023

📣O TRABALHADOR PRECISA AUTORIZAR O DESCONTO SIMPLIFICADO NO IRRF?

Olá Pessoal, tudo bem com vocês?🥰

Até que enfim isso foi esclarecido, pois estava deixando o DP de cabelo em pé, não é mesmo?! Pois é, saiu o FAQ ontem 09/05 esclarecendo isso, veja o que diz:

*07.29 – (09/05/2023) O desconto simplificado de que trata a Medida Provisória nº 1.171/2023 exige manifestação do trabalhador? Como deve ser aplicado no caso de pagamento de rendimentos decorrentes de férias e 13º salário juntamente com os rendimentos do mês?*

A MP nº 1.171/2023 determina o uso do desconto simplificado mensal quando este for mais benéfico ao trabalhador, não havendo necessidade de manifestação de sua vontade. Em cada mês (período de apuração de maio/2023 em diante) o empregador deve comparar os valores (desconto simplificado e deduções legais) e utilizar o mais benéfico para o trabalhador.

No caso de pagamento de remuneração de férias, ou de 13º salário, a alternativa do desconto simplificado (em comparação com as deduções que lhes são próprias) se aplica separadamente. Assim, deve-se comparar o valor do desconto simplificado com as deduções legais em cada cálculo da retenção do imposto de renda (Férias, 13º e Mensal).

Não se aplica o desconto simplificado no caso do pagamento de rendimentos decorrentes de Participação nos Lucros e Resultados, Rendimentos Recebidos Acumuladamente e demais rendimentos que não utilizam a tabela progressiva.

A RFB expedirá os atos necessários.

Resumindo: O seu sistema deve dar a opção de você selecionar aquilo que for mais benéfico para o trabalhador, sem ter que solicitar manifestação alguma dele.

E deve sair em breve uma IN da RFB esclarecendo sobre essas mudanças com relação a aplicação no 13•, já que o FAQ diz que poderá ser utilizado no 13• também, já que como nós sabemos o 13• possui tributação exclusiva, ou seja, possui tratamento diferenciado.

Ok meus pessoal?

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