18/03/2026
Saiu! A Receita Federal publicou as regras do Imposto de Renda 2026.
A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 definiu quem precisa declarar, os limites de obrigatoriedade e o prazo oficial para entrega da declaração referente ao ano-calendário de 2025.
Deve apresentar a Declaração de Ajuste Anual quem, em 2025:
• recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
• recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000
• teve ganho de capital na venda de bens ou direitos
• realizou operações em bolsa acima de R$ 40.000 no ano ou com lucro tributável
• teve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920
• possuía bens ou direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025
• passou à condição de residente no Brasil em 2025
• possui investimentos ou estruturas no exterior
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio de 2026.
A declaração pode ser enviada pelo Programa IRPF (PGD) ou pelo serviço Meu Imposto de Renda.
Também continua disponível a opção pelo desconto simplif**ado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, que substitui todas as deduções legais.
Quem perder o prazo f**a sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite máximo de 20% do imposto.
Vale lembrar que a Receita Federal cruza dados de diversos sistemas, como eSocial, e-Financeira, Carnê-Leão, DMED, DIMOB e operações com criptoativos, entre outros.
A declaração pré-preenchida facilita, mas a responsabilidade pelas informações continua sendo do contribuinte.
Se você precisa declarar o Imposto de Renda e quer fazer isso com segurança, a Pontual Contabilidade pode ajudar — desde declarações mais simples até casos mais complexos envolvendo investimentos, empresas e patrimônio.
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