13/04/2026
O Decreto n.º 12.861/2026 regulamentou a Lei Complementar n.º 222/2025 e definiu novas regras para concessão e utilização de incentivos fiscais destinados a projetos esportivos.
Pessoas físicas poderão deduzir até 7% do Imposto de Renda devido ao apoiar projetos aprovados pelo Ministério do Esporte. Para empresas tributadas pelo lucro real, o limite será de 2% até 2027, passando para 3% a partir de 2028, podendo chegar a 4% em iniciativas voltadas à inclusão social.
Os recursos não poderão ser utilizados para pagamento de atletas profissionais ou financiamento de equipes e competições profissionais. Projetos de formação esportiva deverão reservar ao menos 50% das vagas a alunos da rede pública.
O decreto também estabelece regras de análise, prestação de contas e fiscalização, sob responsabilidade da Receita Federal.
Na Cont’Est, acompanhamos as atualizações da legislação para orientar nossos clientes sobre oportunidades e requisitos relacionados aos incentivos fiscais.