28/02/2023
O eSocial Doméstico é especif**amente destinado a empregados domésticos.
O que é o eSocial?
Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Através desse sistema, os empregadores passarão a transmitir ao Governo as informações relativas aos trabalhadores.
A transmissão eletrônica desses dados simplif**ará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, com o intuito de reduzir a burocracia para as empresas.
A implantação do eSocial garante os diretos previdenciários e trabalhistas, além de racionalizar e simplif**ar o cumprimento de obrigações.
Guia DAE
A DAE eSocial é uma guia única do Simples Doméstico. Através dessa guia o empregador realiza o pagamento dos direitos trabalhistas, garantidos pela PEC das Domésticas.
A emissão e o armazenamento desse documento mensal são fundamentais para impedir transtornos futuros relacionados à burocracia. Como por exemplo o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Para o funcionário
As guias do DAE, geradas através do eSocial, são exigidas como comprovante nos procedimentos que englobam os direitos trabalhistas do empregado doméstico, quando demitido.
Valores
FGTS — 8% extraído do salário do trabalhador;
FGTS — depósito compulsório de 3,2% do salário do trabalhador, referente à reserva indenizatória da perda de emprego;
GILRAT — seguro contra acidentes de trabalho — 0,8% do salário;
contribuição previdenciária — INSS patronal, paga pelo empregador — 8% do salário;
contribuição previdenciária — INSS, paga pelo trabalhador — entre 8% e 11% dependendo do valor do salário;
imposto de renda retido na fonte — IRRF — incide somente se o trabalhador recebe acima de R$ 1.903,98.
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