12/05/2026
Prazo: 29 de maio de 2026, 23h59min59s.
Cenário comum na última quinzena: sistema lento, importação da pré-preenchida com falhas, erros de transmissão, correria para corrigir divergências já detectadas.
Multa por atraso: mínima R$ 165,74, máxima 20% do imposto devido, acréscimo de juros Selic sobre valor a pagar.
O problema para sócios-empresários: cruzamento automático entre IRPF (pessoa física) e distribuição de lucros PJ. Sem integração contábil, divergências são inevitáveis.
Em 2025, 4 milhões de declarações caíram na malha fina.
Prioridade na restituição: idosos 80+, idosos 60+, deficientes, professores, quem entrega cedo sem erros.
Contabilidade tradicional: informes manuais, dados desconectados entre PF e PJ, risco de omissão de rendimentos.
Britt: controle integrado PF/PJ dentro do ERP. Documentação precisa. Cruzamento preventivo de dados.
Sua declaração está pronta ou vai entregar no dia 28?