29/01/2026
O fisco terá um "olhar clínico" sobre distribuições que possam ocorrer sem o devido rigor formal, tendendo a reclassificá-las como Pró-labore, para cobrar o INSS (20% empresa + 11% sócio) e o IRRF pela tabela progressiva.
Muitos empresários utilizam a distribuição de lucros como forma de remuneração por ser, em regra, menos tributada. No entanto, se não forem observados critérios legais rigorosos, a Receita Federal poderá entender que esse valor é, na verdade, um pagamento pelo trabalho (Pró-labore), gerando multas e impostos retroativos.
Observe estes 3 pilares fundamentais:
1. Existência de Lucro Efetivo e Balanço Especial;
2. Deliberação formal dos sócios para distribuir lucros em períodos inferiores a um ano (mensal ou trimestral);
3. Regularidade Fiscal (A regra de ouro).
Empresas com débitos de tributos federais (INSS, IRPJ, etc.) não podem distribuir lucros aos sócios.
Base Legal: Art. 32 da Lei 4.357/64.
Lembre-se: Em 2026, com o início da vigência da Lei 15.270/2025, a retenção de 10% de IRRF, sobre os lucros gerados, a partir de janeiro, torna o cruzamento de dados da Receita Federal ainda mais rigoroso.
A Planear aguarda seu contato, gostaríamos muito de apresentar nossos métodos de trabalho, consultoria e soluções.
🖥| Entre em contato conosco através do direct, link na Bio ou pelo 📲| WhatsApp: (31) 99975-6291
📍| Rua Aimorés 2001 - Sala 914 - Bairro Lourdes - Belo Horizonte/MG