06/04/2023
São obrigados a declarar o IR neste ano, conforme a IN 2.134/2023:
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Pessoas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aluguéis e valores como autônomo) maiores que R$ 28.559,70 no ano passado;
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Pessoas que receberam rendimentos isentos ou tributado apenas na fonte (indenizações trabalhistas, FGTS, dividendos, caderneta de poupança, doações recebidas) superiores a R$ 40.000;
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Pessoas que possuem propriedade de bens superiores a R$ 300.000,00;
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Pessoas que passaram à condição de residente no Brasil e assim estava em 31/12/2022;
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Quem teve rendimento maior do que R$142.798,50 e quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores no caso de atividades rurais;
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Quem realizou operações de alienação em bolsa de valor superior a R$ 40.000,00 ou quem teve ganho líquido sujeito à incidência do imposto.
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Caso você se enquadre em um destes requisitos, entre em contato conosco.