21/05/2026
Atenção às mudanças da Reforma Tributária: agosto de 2026 marcará o fim do período sem penalidades para as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS.
As empresas brasileiras precisam redobrar a atenção aos novos processos fiscais e às exigências operacionais. O período de transição foi criado justamente para permitir que empresas e profissionais testem sistemas, revisem processos internos e entendam a nova dinâmica tributária antes do início efetivo das sanções.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 prevê essa fase de adaptação, mas a flexibilização das penalidades possui prazo definido: a partir de 1º de agosto de 2026, empresas poderão sofrer sanções pelo descumprimento das obrigações acessórias.
A Reforma Tributária está sendo estruturada por importantes normas, como:
• Emenda Constitucional nº 132/2023
Instituiu a Reforma Tributária do consumo e criou a estrutura do IBS, CBS e Imposto Seletivo.
• Lei Complementar nº 214/2025
Regulamenta a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo, além das regras gerais da transição.
• Decreto nº 12.955/2026
Regulamenta a CBS.
• Resolução CGIBS nº 6/2026
Regulamenta o IBS.
Esperar o prazo final chegar pode gerar dificuldades operacionais, inconsistências fiscais e problemas internos logo nos primeiros meses de fiscalização.
A CBS e o IBS ainda exigem adaptação dos sistemas, acompanhamento das notas técnicas e revisão contínua das obrigações acessórias.
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