21/02/2016
As datas não mudam, mas é bom lembrar. A partir do dia 1º de março, já será possível enviar a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2016.
Neste ano, uma das inovações é a obrigatoriedade de informar o CPF do filho dependente a partir dos 14 anos de idade. Se o adolescente ainda não tem o documento, deverá emiti-lo.
Quem deve declarar
Rendimentos tributáveis – Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).
Venha a fazer sua declaração, consulta a restituição, retificação de declaração, consulta a pendências e malha fina e agendamento online na receita. Entre outras. Para os serviços descritos estaremos a disposição.
Contatos inbox, ou tel. 98892- 4047 (whatsApp) e 2762-0882.
Marcos Mariano - Contador