Via Norte Contabilidade & Assessoria

Via Norte Contabilidade & Assessoria Para abertura de empresa há todo um trâmite legal a ser seguido. Saiba que toda empresa deve contar com a assessoria de um escritório contábil.

A empresa Via Norte Contabilidade & Assessoria é um Escritório cujo início se deu em 2013, através de muitas idéias e sonhos, os quais, podemos dizer, estão se realizando, com um trabalho serio junto aos seus clientes. Ele se refere à parte burocrática necessária para a abertura formal do empreendimento observando as regras impostas pelo novo Código Civil Brasileiro, que entrou em vigor no dia 11

de janeiro de 2003. Elas também seguem as normas estabelecidas pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC). Há necessidade de se ter um profissional habilitado responsável, com o devido registro no Conselho Regional de Contabilidade, afim de orientar e realizar todo este processo e definir a melhor maneira de tributação para sua empresa. O processo de constituição e legalização exige a presença do contador pois a Secretaria da Fazenda exige o profissional da área contábil para inscrição no órgão. Estão dispensadas apenas as empresas que não são contribuintes do ICMS (prestadoras de serviços em geral). Nossa legislação estabelece vários tipos de obrigações (comerciais, tributárias, fiscais, trabalhistas, previdenciárias etc). Portanto, é fundamental que você procure por um contabilista para ajudar nestas tarefas burocráticas. Em linhas gerais, o processo de abertura de empresas é muito parecido, independentemente da atividade econômica a ser prestada. É aconselhável contar com o auxílio de um contador. Procedimentos necessários para abrir uma empresa

Antes de iniciar uma atividade, o empreendedor deve observar os seguintes passos:
- Escolher um local adequado para exploração do negócio: próximo do público-alvo, fácil acesso, de acordo com a Lei de Zoneamento (verificar na prefeitura) etc;
- Verificar junto aos órgãos Estadual e Municipal do Meio Ambiente e de Controle de Atividades Poluentes, a possibilidade de estabelecer-se na localidade;
- Verificar as exigências do Corpo de Bombeiros;
- Se o imóvel for alugado, negociar as cláusulas do contrato. Não deixe de consultar um advogado;
- Contratar um bom contabilista para assessorar a empresa no dia-a-dia. Veja os principais órgãos de registro:

- Registro da empresa na Junta Comercial;
- Inscrição na Receita Federal para obtenção do CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- Se for contribuinte do ICMS (empresas mercantis e prestadoras de serviços de telecomunicação e transporte), registrar a empresa na Secretaria da Fazenda do Estado;
- Inscrição da empresa na Prefeitura Municipal para obtenção do Cadastro de Contribuinte Mobiliário no município;
- Registro na Previdência Social para inscrição da empresa no INSS;
- Registro no Sindicato da Categoria. Os documentos necessários para o registro de sua empresa. O interessado em abrir uma empresa deverá providenciar a seguinte documentação básica:
- Fotocópia do IPTU do imóvel;
- Contrato de locação registrado no Registro de Títulos e Documentos (se o imóvel for alugado);
- Fotocópia autenticada do RG dos sócios;
- Fotocópia autenticada do CPF dos sócios;
- Contrato Social (se for sociedade);
- Fotocópia autenticada do comprovante de endereço dos sócios;
- Comprovante de entrega das cinco últimas Declarações do IRPF dos sócios;
- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária redigida pelo sócio e entregue na junta comercial;
- Se a atividade envolver prestação de serviços cuja profissão seja regulamentada, verifique as exigências e formalidades do Conselho Regional quanto à elaboração do Contrato Social, formação societária e responsabilidades técnicas. Além disso, o interessado deverá preencher e apresentar os formulários exigidos pelos órgãos de registro público, conforme consta em seus respectivos sites:
Junta Comercial do Estado
Secretaria da Receita Federal e Secretaria da Fazenda do Estado
Prefeitura Municipal
Previdência Social

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12/03/2019

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MEI: Declarações de Imposto de Renda 2018Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muita...
09/03/2018

MEI: Declarações de Imposto de Renda 2018

Tendo em vista sua duplicidade de personalidade, física e jurídica, o MEI muitas vezes tem dúvidas quanto à declaração de Imposto de Renda.

DECLARAÇÃO ANUAL DO SIMPLES NACIONALDO MEI (DASN-SIMEI)

Esta é sua declaração anual como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração específica da sua condição de MEI.

Essa declaração deve ser feita por todo MEI que esteja com sua situação ativa, não importa se teve um rendimento de R$ 1 ou de R$ 60 mil, todo MEIativo deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Não fazer essa declaração anual pode, inclusive, fazer com que você perca sua condição de MEI.

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA – DIRPF

Essa é a declaração que todas as pessoas físicas, não isentas, devem fazer. Não confundir com a primeira declaração que falamos, uma não exclui a outra, são coisas completamente distintas.

Em relação à declaração a ser feita no ano de 2018, devem declarar quem teve, em 2017: rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; rendimentos isentos acima de R$ 40 mil; qualquer ganho de capital; ou ter propriedade com valor maior que R$ 300 mil.

Assim, se você como MEI se enquadrar nas situações acima, deve também fazer a declaração de pessoa física.

Importante ressaltar que parte dos rendimentos que você obtêm como MEI são isentos, veja agora como calcular.

A isenção depende da área de atuação, conforme abaixo:

Considerando a receita bruta:

8% – Para comércio, indústria e transporte de carga16% – Para transporte de passageiros32% – Para serviços em geral

03/01/2017

O que é MEI?

*Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário.

Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular.

O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, P*S, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 45,00 (comércio ou indústria), R$ 49,00 (prestação de serviços) ou R$ 50,00 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

16/04/2015
Imposto de Renda 2014 Super desconto...Aproveite e se antecipe!
21/01/2014

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06/11/2013
O salário-família é benefício pago aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário ...
26/07/2013

O salário-família é benefício pago aos segurados empregados, exceto domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 971,78, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. Quer saber mais sobre este benefício? Entre em contato: Via Norte Contabilidade & Assessoria

24/07/2013
19/07/2013

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