28/05/2026
Empresas brasileiras terão pouco mais de dois meses para concluir a adequação dos sistemas de emissão fiscal às exigências operacionais da reforma tributária sobre o consumo, já que a partir de 1° de agosto, documentos fiscais eletrônicos (DFEs) deverã‹ trazer informações relacionadas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, o prazo para adaptação das empresas termina em 31 de julho de 2026.
As novas exigências foram regulamentadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS n° 1/2025, norma editada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. O ato definiu como será a implementação inicial dos tributos nos documentos fiscais eletrônicos utilizados por contribuintes em todo o país.
Nesta etapa inicial, os valores informados terão finalidade operacional e de teste, sem impacto financeiro imediato para as empresas, desde que as obrigações acessórias sejam entregues conforme as regras previstas na regulamentação.
Novos campos passam a integrar documentos fiscais eletrônicos
Com a entrada da fase de te**es da reforma tributária, os emissores de notas fiscais precisarão incluir campos específicos destinados à CBS e ao IBS.
A alteração alcança documentos fiscais eletrônicos vinculados às operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços, exigindo atualização de sistemas, ERPs e plataformas de emissão utilizadas por empresas e escritórios contábeis.
A implementação faz parte da preparação tecnológica para o novo modelo de tributação do consumo aprovado pela reforma tributária.
Modelo inicial utilizará percentual simbólico de
1%
Durante o período de adaptação, as notas fiscais deverão apresentar uma tributação teste correspondente a 1% sobre as operações.
Segundo as regras estabelecidas pelo governo federal, esse percentual será dividido entre:
0,9% destinados à CBS;
0,1% destinados ao IBS.
A utilização da alíquota experimental servirá para validar o funcionamento dos sistemas e das escriturações eletrônicas antes da cobrança efetiva dos novos tributos.
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Fonte: Portal contábeis