Phscontab - Soluções Contábeis e Empresariais

Phscontab - Soluções Contábeis e Empresariais Serviços Contábeis Temos como propósito entregar além do “trivial”, do cumprimento das obrigações legais que à nós são confiadas.

A Phscontab foi criada em 05 de setembro de 2010, liderada pelo seu contador Paulo Henrique Silveira Carvalho, com mais de 10 anos no mercado, somos uma empresa de serviços contábeis, experiente, versátil, com profissionais capacitados, perfil tecnológico e comprometida com os resultados de nossos clientes. Nos posicionamos como parceiros estratégicos dos empreendedores e atuamos como conselheiros em momentos importantes de seus negócios.

O fim do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais online de até US$ 50 valerá a partir desta quarta-fei...
13/05/2026

O fim do imposto de importação de 20% sobre compras internacionais online de até US$ 50 valerá a partir desta quarta-feira
(13).

O anúncio foi feito pelo secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Rogério Ceron. A MP ainda será publicada no DOU (Diário Oficial da União).

“Depois de três anos em que nós conseguimos praticamente eliminar, conseguimos combater o contrabando e regularizar o setor, nós podemos dar um passo adiante. [...] Temos a satisfação de anunciar que foi zerada a tributação sobre a importação da famosa ‘taxa das blusinhas””, disse Ceron.

Fonte: CNN BRASIL


Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004v. 1.00, que traz mudanças importante...
13/05/2026

Já está disponível no Portal da Nota Fiscal Eletrônica a nova Nota Técnica 2026.004
v. 1.00, que traz mudanças importantes para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).

O documento estabelece a atualização dos schemas XML dos modelos 55 e 65, com o objetivo de preparar os sistemas fiscais para o uso do CNPJ alfanumérico.

A principal alteração da Nota Técnica, publicada na última quinta-feira (30), é a mudança dos campos do tipo CNPJ e das chaves de acesso de Documentos Fiscais
Eletrônicos (DF-e), que deixam de ser tratados apenas como numéricos e passam a aceitar caracteres alfanuméricos. Segundo o documento, a medida é complementar à Nota Técnica Conjunta DFe 2025.001, que já havia definido diretrizes, regras de formação, validação e impactos do novo padrão de CNPJ nos documentos fiscais eletrônicos.

A atualização é motivada pela mudança na regra de formação do CNPJ no Brasil, promovida pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa n° 2.229, de 15 de outubro de 2024.

Fonte: Portal Contábeis

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) emitiu uma nota neste sábado(9) a...
12/05/2026

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) emitiu uma nota neste sábado
(9) afirmando que não há, neste momento, nenhuma proposta em elaboração no governo federal para aumentar imediatamente os limites de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

Segundo a pasta, também não está em discussão a criação de mecanismos de correção automática desses limites. O posicionamento segue declarações recentes do ministro Paulo Pereira, que tem reforçado que o tema exige cautela devido ao seu impacto social, econômico, trabalhista e fiscal.

Fonte: Portal Contábeis

Feliz dia das Mães 🌹
10/05/2026

Feliz dia das Mães 🌹

Mudança na Portaria RFB n° 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso ad...
10/05/2026

Mudança na Portaria RFB n° 555, de 1º de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal.

A Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil publicou a Portaria RFB n° 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB n° 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no âmbito da instituição.

A alteração incide especificamente sobre o art.
20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

Fonte: Receita Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta ...
08/05/2026

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/25, que estabelece um regime fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa.

O objetivo é garantir que a tributação sobre insumos reciclados seja inferior à aplicada aos insumos virgens, assegurando um diferencial competitivo para o setor.

De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros parlamentares, a proposta busca corrigir o que os autores classificam como um tratamento injusto concedido pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/23).

Segundo a justificativa do projeto, a nova sistemática tributária poderia elevar a carga sobre materiais reciclados de patamares próximos a 0% para cerca de 27%, igualando-os aos insumos virgens e desestimulando a economia circular, com prejuízos para catadores e cooperativas.

O relator, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável à tramitação da proposta, destacando que o texto cumpre os requisitos exigidos. Em seu relatório, Manente explicou o papel da comissão nesta etapa inicial.

“Compete à Comissão de Constituição e Justiça pronunciar-se acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, examinando exclusivamente seus aspectos formais, constitucionais e regimentais, não cabendo, nesta fase, análise de mérito”, afirmou o relator.

Manente ressaltou ainda que a proposta não fere cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa de Estado ou os direitos e garantias individuais.

A PEC prevê a inclusão de dispositivos na Constituição Federal e na emenda da reforma tributária para garantir que o sistema tributário favoreça a proteção do meio ambiente por meio de incentivos à reciclagem.

Próximos passos
Com a admissibilidade aprovada pela CCJ, a PEC 34/25 será agora analisada por uma comissão especial, que será constituída especificamente para avaliar seu mérito. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

Fonte: Fenacon

Mudança na Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso ad...
07/05/2026

Mudança na Portaria RFB n° 555, de 1° de julho de 2025 amplia possibilidades de amortização de débitos em contencioso administrativo fiscal.

A Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil publicou a Portaria RFB n° 676, de 27 de abril de 2026, que altera a Portaria RFB n° 555/2025, norma que regulamenta a transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal no ambito da instituição.

A alteração incide especificamente sobre o art.
20 da Portaria, trazendo maior clareza e flexibilidade quanto à utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL no âmbito das negociações.

Fonte: Receita Federal

25 de abril | Dia da Contabilidade Gratidão a todos os clientes e amigos que confiam no nosso trabalho.
25/04/2026

25 de abril | Dia da Contabilidade

Gratidão a todos os clientes e amigos que confiam no nosso trabalho.

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN n° 186/2026, estabelecendo regras cruciais para o planejam...
17/04/2026

O Comitê Gestor do Simples Nacional publicou a Resolução CGSN n° 186/2026, estabelecendo regras cruciais para o planejamento tributário das empresas optantes pelo Simples Nacional no próximo ano-calendário.

Confira os pontos principais para orientar seus clientes:

Prazo de Opção para 2027

Para empresas já em atividade, a formalização da opção pelo Simples Nacional deverá ocorrer exclusivamente via portal na internet:

• Período: de 01/09/2026 a 30/09/2026.

• Efeitos: a partir de 01/01/2027.

• Cancelamento: pode ser feito de forma irretratável até o último dia de novembro de
2026.

Opção pelo Regime Regular do IBS e CBS

Uma importante novidade refere-se à escolha do regime de apuração do IBS e da CBS para o período de janeiro a junho de 2027. Optantes pelo Simples Nacional que desejarem apurar e recolher esses novos tributos pelo regime regular devem:

• Manifestar a opção entre 01/09/2026 e 30/09/2026;

• Neste caso, as parcelas de IBS e CBS não serão devidas dentro do Simples Nacional;
O cancelamento desta opção também é permitido até o fim de novembro de 2026.

Fonte: A Resolução CGSN n° 186/2026


A sensação de que “mais pessoas caíram na malha fina em 2026” tem circulado com força - mas, como destaca a Receita fede...
09/04/2026

A sensação de que “mais pessoas caíram na malha fina em 2026” tem circulado com força - mas, como destaca a Receita federal em suas redes, isso não significa que mais contribuintes erraram.

Na prática, o que mudou foi o nível de análise da Receita Federal do Brasil.

Hoje, os sistemas estão muito mais integrados e automatizados, realizando cruzamentos de dados com base em:

Informes de rendimentos enviados por
empresas
* Instituições financeiras
* Operadoras de planos de saúde
* Dados imobiliários
* Notas fiscais e movimentações financeiras

Além disso, o avanço da declaração pré-preenchida evidencia o quanto a Receita já possui informações antecipadas sobre o contribuinte.

O que antes passava despercebido, agora é identificado com rapidez.

Ou seja, não é que aumentaram os erros... aumentou a capacidade de detectar inconsistências.

O cenário atual é claro:

menos margem para divergências e maior exigência na validação técnica das informações declaradas.

Confira a matéria com mais detalhes no site!

Fonte: Receita federal

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.9 do ProgramaGerador da Declaração de Débitos e CréditosTribu...
08/04/2026

Já está disponível na página da Receita Federal a versão 3.9 do Programa
Gerador da Declaração de Débitos e Créditos
Tributários Federais (PGD DCTF). A nova versão observa as novas regras estabelecidas pela Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou o prazo de vencimento da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) emitida em decorrência da transmissão intempestiva de DCTF.

O programa deve ser utilizado para o preenchimento da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, fusão, cisão ou incorporação, relativa aos fatos geradores ocorridos de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2024.

Fonte: Receita Federal


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