19/03/2026
📊 LUCRO PRESUMIDO NA SAÚDE: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS!
A Receita Federal reforçou que nem toda empresa da área da saúde pode usar a alíquota reduzida no lucro presumido.
👉 A alíquota de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL) é permitida apenas para serviços hospitalares e atividades estruturadas de saúde, desde que atendam aos requisitos legais. 
⚠️ Já atividades como consultas médicas isoladas ou serviços fora desse enquadramento continuam com a presunção de 32%, o que aumenta bastante a carga tributária. 
💡 Ou seja: o enquadramento correto faz toda a diferença no imposto que você paga.
📌 Se você atua na área da saúde, vale revisar sua estrutura e garantir que está aproveitando os benefícios de forma segura.