10/04/2026
🚨 URGENTE: CONFAZ VOLTA ATRÁS SOBRE NFC-e PARA CNPJ
📋 O CONFAZ havia publicado o Ajuste SINIEF nº 11/2025, proibindo a emissão de NFC-e quando o destinatário fosse CNPJ.
A regra previa que, a partir de 04/05/2026, vendas para pessoa jurídica deveriam ser feitas exclusivamente por NF-e (modelo 55).
🚨 Mas tudo mudou antes mesmo de entrar em vigor.
Com o Despacho nº 18/2026, foi publicado o Ajuste SINIEF nº 12/2026, que REVOGOU integralmente a norma anterior.
👉 Na prática: a obrigatoriedade deixa de existir.
📊 O que isso significa:
✔ NFC-e continua liberada para vendas com CNPJ
✔ Não é necessário migrar para NF-e neste momento
✔ O varejo pode seguir operando normalmente
🧠 Resumindo:
A proibição foi CANCELADA (revogada) antes de começar a valer — e hoje não existe regra impedindo o uso da NFC-e para CNPJ.
⚠️ Importante: uma nova regra pode surgir no futuro, mas dependerá de nova publicação oficial.
tributario contadores