17/04/2026
A Receita Federal iniciou um processo de notificação em massa para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) inadimplentes. Ao todo, 1.102.924 CNPJs foram notificados por débitos que somam cerca de R$ 12,9 bilhões. Caso não regularizem a situação, esses contribuintes serão excluídos de ofício do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027.
Os Termos de Exclusão e os Relatórios de Pendências estão disponibilizados desde o dia 18 de março. O acesso pode ser feito por dois canais:
🔹 Portal do Simples Nacional: via Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN).
🔹 Portal e-CAC: no site da Receita Federal, utilizando conta http://Gov.BR (prata ou ouro) ou certificado digital.
Atenção! Prazo ampliado para regularização! 🗓️
Graças à Lei Complementar nº 216/2025, o contribuinte agora tem 90 dias (antes eram 30) a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a totalidade dos débitos, seja por pagamento à vista ou parcelamento. A “ciência” da notificação ocorre no momento da leitura da mensagem no portal. Se o contribuinte não abrir a mensagem em até 45 dias, a ciência é considerada automática ao fim desse período.