14/02/2025
Novo Prazo da DCTFWeb Não Altera o Vencimento dos Tributos
Olá, pessoal!
Temos uma atualização importante para compartilhar com vocês sobre a DCTFWeb que movimentou o mundo fiscal nesta semana!
A Instrução Normativa nº 2.248/2025 estabeleceu um novo prazo para a entrega da DCTFWeb. Essa mudança impacta diretamente o cotidiano das empresas, mas sem alterar as datas de vencimento dos tributos.
Novo Prazo para a DCTFWeb
Regra Geral: A entrega da DCTFWeb deverá ser realizada até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
Exceção para Janeiro: Para o fato gerador de janeiro, o prazo excepcional é até o dia 31 de março de 2025.
Exemplo:
Fato gerador em fevereiro de 2025: a declaração deve ser entregue até o dia 31 de março de 2025.
Vencimento dos Tributos
⚠️ Atenção: O novo prazo para a entrega da DCTFWeb não interfere no vencimento dos tributos, que continuam a ser pagos nas datas originalmente estipuladas, conforme o calendário de cada tributo.
O que Muda?
Com essa alteração, as empresas ganham mais tempo para organizar as informações e enviar a declaração, sem comprometer o pagamento dos tributos nas datas corretas.
DARF e Sicalcweb
Geração do DARF: O DARF pode ser gerado através do sistema Sicalcweb, disponível no site da Receita Federal.
Disponibilidade do MIT: Segundo a Receita Federal, o Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) estará disponível a partir do dia 15 de fevereiro.
Fique Atento!
Manter-se atualizado sobre as mudanças tributárias é essencial para evitar surpresas e garantir a conformidade fiscal da sua empresa.
Dica:
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Fiscal Ideal
Para quem trabalha em escritórios contábeis, o ideal é encerrar todas as apurações e declarações até o dia 15 de cada mês. Assim, você garante que tudo esteja em ordem!