23/04/2026
A Receita Federal redefiniu o entendimento sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre prêmios pagos a empregados.
Com a Solução de Consulta Cosit nº 10/2026, passa a ser admitida a formalização de polÃticas internas de premiação — sem que isso, por si só, descaracterize a liberalidade.
Por outro lado, o nÃvel de exigência também se eleva.
O empregador passa a ter o ônus de comprovar, de forma clara e auditável, que:
– o pagamento não decorre de obrigação
– não há negociação ou contrapartida
– o prêmio está vinculado à superação de desempenho
Sem essa estrutura, há risco de requalificação da verba como remuneração — com incidência de contribuições previdenciárias.
Na prática, a economia tributária deixa de depender da forma e passa a exigir estruturação jurÃdica consistente e prova robusta.
A forma de estruturar a polÃtica de premiação passa a impactar diretamente o risco fiscal e a eficiência tributária da empresa.
Na H Neto, acompanhamos de perto esses movimentos para estruturar soluções jurÃdicas alinhadas à realidade operacional dos nossos clientes.