30/10/2026
MEI: PERDÃO DE DÍVIDAS. ENTENDA AS REGRAS PARA MANTER O BENEFÍCIO!
A Lei Complementar nº 238/2026 estabeleceu a remissão de determinados débitos previdenciários do Microempreendedor Individual (MEI), observados os requisitos legais.
O que isso signif**a?
O benefício contempla débitos federais específicos com vencimento até 13 de outubro de 2026, não abrangendo automaticamente todos os tributos e obrigações do MEI.
Atenção à manutenção do benefício!
Para preservar o perdão, o microempreendedor que permanecer enquadrado como MEI deverá manter em dia as contribuições das competências de janeiro a junho de 2027, com vencimentos de fevereiro a julho de 2027.
Os DAS com vencimento entre outubro e dezembro de 2026 continuam sendo devidos. Entretanto, seu atraso, isoladamente, não implica a perda do benefício de remissão, embora possa gerar encargos e outras consequências fiscais e previdenciárias.
Importante: o perdão não representa dispensa das obrigações futuras. A regularidade dos pagamentos continua sendo essencial.
Solução Contábil
Contabilidade em Geral
Fonte: Lei Complementar nº 238/2026, art. 5º, e Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740/2026.
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