19/08/2026
A partir de 1º de novembro de 2026, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.
A emissão poderá ser feita pelo ambiente web ou por meio de integração via API com o sistema utilizado pela empresa.
👉 Se sua empresa atualmente utiliza um emissor municipal ou um ERP próprio, é importante verificar desde já se o sistema estará preparado para a mudança.
A Resolução CGSN nº 191/2026 também estabelece regras específicas para empresas com opção pelo Simples Nacional pendente.
📅 1º de novembro de 2026: coloque essa data no calendário!
Antecipar a adaptação é a melhor forma de evitar problemas na emissão das notas fiscais.
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