23/07/2024
Dois acórdãos do TJSP permitiram a venda de participações societárias por valores abaixo do mercado sem considerar doação, isentando do ITCMD. O TJSP tem favorecido contribuintes em casos de compra e venda de cotas sociais, contra a interpretação da Sefaz-SP que notifica contribuintes por suposta falta de pagamento do imposto. Desembargadores afirmam que, sem doação patrimonial, não há fato gerador do ITCMD, afastando cobranças adicionais em casos analisados.
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