04/04/2026
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite era de R$ 33.888,00, no ano passado)
Quem obteve outros rendimentos acima de R$ 200 mil;
Contribuinte com ganho de capital sujeito à incidência do Imposto;
Quem alienou (vendeu) mais de R$ 40 mil em bolsas de valores ou com ganhos sujeitos ao imposto;
Contribuinte que obteve renda acima de R$ 177.920,00 com atividade rural (era R$ 169.440,00) ou pretende compensar prejuízos;
Contribuinte com posse ou propriedade de bens em valor superior a R$ 800 mil;
Quem passou à condição de residente no Brasil;
Quem optou pela isenção do GCAP (Ganhos de Capital) de 180 dias;
Quem optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física;
Contribuinte que teve, em 31/12/2025, a titularidade de trust regidos por lei estrangeira;
Contribuinte que auferiu rendimentos/compensou perdas em aplicações no exterior;
Contribuinte que teve lucros/dividendos no exterior.