22/06/2026
O prazo que parecia distante já tem data marcada: 3 de agosto de 2026.
Até agora, mesmo sem preencher os campos de IBS e CBS, sua nota fiscal era autorizada normalmente. O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 01/2025 deu esse período de adaptação justamente pra isso, pra empresa ajustar sistema sem ser penalizada no meio do caminho.
Esse período acaba. A partir de 3 de agosto, entra em vigor a regra de validação UB12-10, e aí a lógica se inverte: nota fiscal sem os dados de IBS e CBS preenchidos é rejeitada automaticamente. Sem multa, sem aviso, sem segunda chance. O sistema simplesmente não autoriza o documento.
Se sua empresa emite NF-e ou NFC-e, essa regra já vale a partir dessa data. Se emite NFS-e, o prazo depende do município, porque cada prefeitura precisa atualizar o próprio sistema antes de aplicar a mesma validação. Então o primeiro passo é entender em qual desses grupos sua empresa está, porque o calendário não é igual pra todo mundo.
Na prática, o documento vai exigir o preenchimento de:
- Alíquota teste de 1%, sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS;
- Código de Situação Tributária (CST);
- Base de cálculo e eventuais reduções aplicadas.
Boa notícia: nessa fase, é só caráter informativo. Não gera tributo a recolher. Mas o sistema já vai testar se sua empresa está pronta operacionalmente, e isso inclui cadastro de produtos, parametrização do ERP e revisão de processos internos.
Quem deixar pra revisar em agosto vai descobrir o problema bloqueando a emissão, não antes.
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