17/04/2023
Caso você tenha pago ou recebido aluguéis de pessoas físicas em 2022, é necessário declarar esse valores para a Receita Federal, independentemente do tipo de declaração que fizer.
Os inquilinos devem informar o valor total pago a título de aluguel a pessoas físicas durante o ano de 2022 na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código "Aluguel de Imóveis”, informando, nos respectivos campos, o valor total pago no ano e o nome e do CPF do locador (dono do imóvel), mesmo que uma imobiliária tenha feito a intermediação.
Se você é o proprietário, deve se lembrar que o aluguel é um rendimento e, em muitos casos são tributáveis. Se você recebeu aluguéis de pessoas físicas acima de R$1.903,98 por mês em 2022, deve ter pago o imposto mensal obrigatório por meio do Carnê-Leão e precisa importar os dados do carnê para sua declaração.