15/05/2024
💡 | Uma das formas de você ajudar as vítimas do Rio Grande do Sul é fazer a destinação de parte do seu imposto de renda para os conselhos de direitos da criança, do adolescente e da pessoa idosa do estado do RS ou dos municípios atingidos pelas chuvas.
⚠️Você não pagará nada além do que pagaria. Se você faz a declaração utilizando as deduções legais, o modelo completo, antes de entregar a declaração, entre na ficha doações diretamente na declaração.
🔎 Lá, você poderá escolher para onde vai parte do seu imposto de “Meu Imposto de Renda”, pelo celular ou pelo tablet, essa opção f**a dentro de “Pagamentos”.
➡️O programa já informa qual valor máximo pode ser destinado e você não precisa calcular nada. Você pode doar para um ou para vários fundos, f**a a seu critério. No final, o programa gerará um darf específico para cada destinação que você fizer.
➡️ Esse darf vem com CNPJ do conselho para onde irá o seu dinheiro. Se a sua declaração resultar em imposto a pagar, o programa abaterá, do saldo do valor que você tem a pagar, o valor do darf da destinação. Ou seja, vão sair dois darfs. Um, do imposto e outro da destinação. Sendo que, se somar os dois, dará o mesmo que você teria que pagar se não fizesse destinação nenhuma.
➡️Já se a sua declaração resultar em imposto a restituir, será emitido apenas um darf da destinação.
➡️ E uma vez pago esse darf, o valor retornará para você junto com a sua restituição atualizado pela SELIC. Se você já entregou a sua declaração, e não fez a destinação, você pode apresentar uma declaração retif**adora, incluindo nela a destinação.
⚠️ Só não esqueça que o darf da destinação tem que ser pago integralmente até o dia 31 de maio.
Fonte: Receita Federal.