06/08/2025
🔄 Nova Regra sobre o Fracionamento das Férias – CLT
✅ Antes da Mudança (Regra Antiga):
As férias podiam ser divididas em até 3 períodos.
Um dos períodos deveria ter pelo menos 14 dias corridos.
Os outros dois períodos não podiam ser menores que 5 dias.
Essa divisão dependia da concordância do empregado.
⚠ Com a Nova Regra (Atualização de 2024/2025):
(Atenção: essas regras podem ter sido estabelecidas por MPs, decretos ou decisões judiciais, e ainda podem estar sujeitas a interpretações legais.)
Permissão mais ampla para fracionar férias: o número de vezes que as férias podem ser fracionadas pode aumentar, dependendo de acordo individual ou convenção coletiva.
Flexibilização dos prazos mínimos: os limites de 14 e 5 dias podem ser alterados ou flexibilizados.
Negociação entre as partes ganha mais força: desde que haja acordo mútuo (individual ou coletivo), pode-se adotar outras formas de fracionamento.
Possível redução do período mínimo para até 3 dias corridos, em alguns casos (dependendo da regulamentação vigente ou convenção coletiva).
📅 Prazo para Concessão das Férias:
Continua valendo a regra de que as férias devem ser concedidas em até 12 meses após o empregado adquirir o direito.
🎯 Objetivo da Mudança:
Maior flexibilidade na concessão de férias.
Atender necessidades específicas do empregador e do empregado.
Facilitar o planejamento de férias em empresas com jornadas especiais ou turnos contínuos.
📌 Atenção:
Essas mudanças podem variar conforme o setor, acordo coletivo, ou regulamentações específicas.
Recomenda-se consultar o Departamento Pessoal da empresa ou um advogado trabalhista para adequação conforme o caso.
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