31/07/2026
Saiu no Diário Oficial de hoje: cada documento fiscal agora tem a sua data.
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — DOU de 31/07/2026.
Não é o tamanho da sua empresa que manda. O que define a sua data é o tipo de documento que você emite.
03/08/2026 — segunda-feira. Mercadoria e transporte: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e, NFS-e Via e BP-e em geral.
01/10/2026 — serviços da lista do ISS em geral, NFCom, DIR e os cadastros da DeRE.
15/11/2026 — começam os eventos mensais da DeRE. A primeira entrega já cobra a contabilidade de outubro.
01/12/2026 — software, dados e streaming, plataformas digitais, bens imateriais, NFGas, NFAg e BP-e aéreo. E três documentos que mudam a rotina de quem vive de imóvel: a nova NF-e ABI (modelo 77) para alienação, a NFS-e para locação, cessão e arrendamento, e a NFS-e para taxas e receitas do condomínio.
01/01/2027 — Simples Nacional, monofásicos e importação.
A conta que vale fazer hoje: os documentos de imóveis e condomínios são novos e ainda não têm leiaute publicado. A Receita prometeu divulgar cada um com 60 dias de antecedência mínima. Contando de trás para frente a partir de 01/12/2026, esse prazo cai no início de outubro.
Marque outubro na agenda. A promessa veio com ressalva — “sempre que possível” — e, se o leiaute atrasar, a data de obrigatoriedade não atrasa junto.
E não confunda adiamento com folga. Serviços, imóveis e condomínios caem em 01/12/2026, trinta dias antes de a cobrança começar para valer. Cada etapa que parece alívio encurta o seu tempo de teste.
Faça isto esta semana: liste os modelos que a sua empresa emite, cobre uma data do seu fornecedor de sistema e leve a lista ao seu contador.
Aqui a gente não repassa promessa. A gente confere o que virou norma e avisa a sua empresa do que fazer, no tempo certo.
Fonte: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — DOU de 31/07/2026, Seção 1, p. 25.