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São Lucas Contabilidade Araraquara Abertura, execução, assessoria nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, Declaração de imposto de renda pessoa física gestão previdenciária

A burocracia tributária no Brasil não pesa apenas no valor dos impostos. Empresas também gastam tempo e dinheiro para cu...
24/08/2026

A burocracia tributária no Brasil não pesa apenas no valor dos impostos. Empresas também gastam tempo e dinheiro para cumprir obrigações fiscais, enviar declarações e acompanhar regras complexas.

Esse processo aumenta o Custo Brasil, reduz a produtividade e afeta principalmente os pequenos e médios negócios.

Simplificar o sistema tributário pode melhorar o ambiente de negócios e liberar recursos para investimentos, inovação e geração de empregos.

Conte com a equipe do São Lucas Contabilidade para entender e encontrar soluções para seu negócio.

Motoristas de operações de longa distância terão piso salarial definido por documento coletivoA Lei nº 13.103/2015 foi a...
13/08/2026

Motoristas de operações de longa distância terão piso salarial definido por documento coletivo

A Lei nº 13.103/2015 foi alterada para, entre outras providências, passar a prever que os acordos e as convenções coletivas de trabalho instituirão piso salarial aplicável ao motorista profissional empregado no transporte rodoviário de cargas que atue em "operações de longa distância" (*), sem prejuízo da estipulação de condições mais favoráveis ao trabalhador.

(*) "Operações de longa distância" são aquelas em que o motorista permaneça fora da base da empresa, matriz ou filial, ou de sua residência, por período superior a 24 horas

(Lei nº 15.485/2026 - DOU de 06.08.2026)

Profissionais realmente bons têm a humildade de reconhecer seus limites, e isso transmite confiança e credibilidade. Adm...
12/08/2026

Profissionais realmente bons têm a humildade de reconhecer seus limites, e isso transmite confiança e credibilidade. Admitir o que não se sabe não é fraqueza, mas sinal de maturidade e segurança. Já aqueles que afirmam saber tudo, muitas vezes escondem insegurança ou falta de profundidade. Reconhecer falhas abre espaço para aprender e crescer.

Entenda a alíquota de IBS estimada pela Resolução CGIBS nº 14/2026Para que serve a alíquota do IBS estimada pela Resoluç...
05/08/2026

Entenda a alíquota de IBS estimada pela Resolução CGIBS nº 14/2026
Para que serve a alíquota do IBS estimada pela Resolução CGIBS nº 14/2026 ?
Segundo expressamente previsto na própria Resolução CGIBS nº 14/2026 , a adoção da alíquota estimada de 18,7% possui finalidade exclusivamente metodológica. Seu único objetivo é estimar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de Estados, Distrito Federal e Municípios para o exercício financeiro de 2027.
Essa alíquota não corresponde à alíquota definitiva do IBS e não produz qualquer efeito sobre a tributação dos contribuintes. Trata-se apenas de uma premissa técnica utilizada para projetar a arrecadação do tributo e, a partir dessa estimativa, calcular os recursos destinados ao financiamento do Comitê Gestor do IBS (CGIBS).
Vamos entender melhor?

A Resolução CGIBS nº 14/2026 , tem por objeto a proposta de destinação ao financiamento do Comitê Gestor, no exercício financeiro de 2027, do montante correspondente a 50% da estimativa de arrecadação do IBS, nos termos do art. 47 do art. 51 da Lei Complementar nº 227/2026 .
Para viabilizar essa estimativa, a metodologia aprovada pelo Comitê Gestor reconstruiu a base tributável potencial do IBS, adotando, para esse fim, uma alíquota de referência de 18,7%, correspondente à parcela estimada do IBS na alíquota-padrão projetada do novo sistema de tributação sobre o consumo.
A escolha desse percentual é compatível com as projeções divulgadas pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (SERT), segundo as quais a alíquota-padrão conjunta do IBS e da CBS deverá situar-se em torno de 28%.
As primeiras estimativas indicavam uma alíquota conjunta de aproximadamente 26,5%, contudo, com o avanço da regulamentação da reforma tributária e a incorporação das hipóteses de redução, isenção e regimes diferenciados previstos na legislação, as projeções passaram a convergir para um patamar próximo de 28%.
Portanto, a alíquota de 18,7% não constitui a fixação da alíquota do IBS, nem representa um parâmetro normativo para a incidência do tributo.
Então Atenção!
Sua utilização restringe-se à elaboração de projeções de arrecadação destinadas ao cálculo dos recursos que financiarão o Comitê Gestor, conforme determina a Lei Complementar nº 227/2026 . A definição da alíquota efetiva do IBS continuará a ser calibrada durante o período de transição da Reforma Tributária, de acordo com os mecanismos previstos na legislação complementar, as quais só serão divulgadas ao final de 2028, para vigor a partir de 2029 de forma progressiva.
(Resolução CGIBS nº 14/2026 - DOU - Seção 3 de 31.07.2026)

Foi autorizada a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 (treze bilhões, quarenta e dois milhões, quinhentos e onze mil...
31/07/2026

Foi autorizada a distribuição de até R$ 13.042.511.777,08 (treze bilhões, quarenta e dois milhões, quinhentos e onze mil, setecentos e setenta e sete reais, e oito centavos) referentes à parte do resultado positivo auferido pelo FGTS no exercício 2025.

O valor da distribuição deverá ser creditado proporcionalmente aos saldos das contas vinculadas de titularidade dos trabalhadores no FGTS registrados na posição de 31 de dezembro de 2025, e o índice a ser utilizado em relação a estes corresponde a 0,01868341.

A Caixa Econômica Federal (Caixa) - agente Operador do FGTS - deverá adotar as providências necessárias para que as contas vinculadas alcançadas pela medida recebam o referido crédito até o dia 31 de agosto de 2026.

(Resolução CC/FGTS nº 1.157/2026 - DOU de 30.07.2026)

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e ...
31/07/2026

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) informam que está sendo deliberado e deverá ser publicado, até o final de julho, ato conjunto estabelecendo as datas de início da obrigatoriedade da emissão dos documentos fiscais eletrônicos (DF-e) com destaque da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

O cronograma, a ser formalizado por meio de ato conjunto, tem o objetivo de informar contribuintes, profissionais da área fiscal e desenvolvedores de sistemas sobre os prazos de adaptação às novas exigências relacionadas à CBS e ao IBS.

O ato fixará as datas de obrigatoriedade para cada documento fiscal eletrônico, e, na data de sua publicação, será divulgada, também, a previsão de disponibilização dos leiautes técnicos dos documentos cujos padrões ainda não tenham sido disponibilizados. Sempre que possível, esses leiautes serão disponibilizados com uma antecedência mínima de 60 dias contada do início da obrigatoriedade de utilização dos respectivos documentos fiscais eletrônicos.

O ato conjunto também disporá que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicarão, no prazo de até 30 dias, programa de estímulo à conformidade para o ano de 2026, voltado ao período de transição para a implementação da CBS e do IBS, garantindo o caráter orientador neste período de implantação.

A previsão é que o programa contemple medidas relacionadas à autorregularização de informações pelos contribuintes durante a fase inicial de implantação dos novos tributos, observados os limites e condições previstos na legislação aplicável. Os detalhes do programa serão divulgados em ato específico.

(Notícia RFB)

Qual procedimento a ser adotado para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando não for possível a utilização de C...
30/07/2026

Qual procedimento a ser adotado para correção de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) quando não for possível a utilização de CC-e ou documento complementar?
O Ajuste Sinief nº 13/2024 , possibilitou a correção de uma NF-e por meio de outro documento anulativo, quando não seja possível a regularização por meio de CC-e ou documento fiscal complementar.O procedimento consiste na emissão de um documento, com efeito anulativo, no prazo de 168 horas do ato da entrega, desde que não ocorra circulação de mercadoria decorrente desta correção, observando observando:a) sendo o destinatário contribuinte do ICMS, este deverá emitir uma nota fiscal de saída, como devolução simbólica;b) sendo o destinatário não contribuinte do ICMS, o remetente emitirá nota fiscal de entrada.c) o remetente emitirá novo documento fiscal com as informações corrigidas.Para emissão, o contribuinte deverá detalhar no documento da seguinte forma:a) no campo "Natureza da Operação", o texto "Anulação de operação - Ajuste SINIEF 13/2024 ";b) no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco", o texto "Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024 ";c) no campo "Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original.d) O CFOP 1.949/2.949 ou 5.949/6.949, conforme o caso;e) o destinatário sendo contribuinte, realizar o registro do evento "Operação não Realizada" como manifestação do destinatário; ee.1) também deverá se manifestar pelo recebimento do novo documento emitido com as informações corrigidas, devendo gerar o evento "Confirmação da Operação".
(Ajuste Sinief nº 13/2024 ; Decreto nº 50.188/2024 )

Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças isenta de carência para concessão de benefícios por incapacidadeAl...
29/07/2026

Gestação de alto risco é incluída na lista de doenças isenta de carência para concessão de benefícios por incapacidade

Além de outras 17 doenças anteriormente já listadas, a gestação de alto risco passou a ser incluída no rol de doenças e afecções que isentam de carência a concessão dos benefícios por incapacidade no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

(Portaria Interministerial MTP/MS nº 15/2026 - DOU - Edição Extra de 24.07.2026)

Autorizado o trabalho em feriados de diversas atividades do comércioPassa a ser concedida, em caráter permanente, autori...
24/07/2026

Autorizado o trabalho em feriados de diversas atividades do comércio
Passa a ser concedida, em caráter permanente, autorização para o trabalho em feriados para as atividades preponderantes do comércio a seguir:
1) venda de pão e biscoitos;
2) varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
3) flores e coroas;
4) barbearias e salões de beleza;
5) entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina);
6) comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP);
7) locadores de bicicletas e similares;
8) hotéis, restaurantes, bares e similares (estabelecimentos de hospedagem, alimentação preparada e bebidas a varejo);
9) casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos em que o ingresso seja pago;
10) feiras-livres;
11) porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
12) agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações;
13) comércio em feiras e exposições;
14) lavanderias e lavanderias hospitalares; e
15) estabelecimentos de prestação de serviços funerários.
Ressalte-se que para as atividades ora mencionadas:
a) a autorização permanente aplica-se exclusivamente ao trabalho em FERIADOS;
b) tendo em vista que o trabalho aos DOMINGOS no setor do comércio é autorizado nos termos da Lei nº 10.101/2000 , art. 6º (*).
Ressalvadas as atividades já relacionadas (itens 1 a 15), o trabalho em FERIADOS nas atividades de COMÉRCIO EM GERAL depende de autorização prevista em convenção coletiva de trabalho, nos termos da Lei nº 10.101/2000 , art. 6º-A .
Lembra-se que:
(*) a Lei nº 10.101/2000 , art. 6º - autoriza o trabalho aos DOMINGOS nas atividades do comércio em geral, desde que haja previsão em legislação municipal;
(**) a Lei nº 10.101/2000 , art. 6º-A - autoriza o trabalho em FERIADOS nas atividades do comércio em geral, desde que:
1. haja previsão em legislação municipal; e
2. seja autorizado em convenção coletiva de trabalho.
(Portaria MTE nº 1.316/2026 - DOU - Edição Extra de 22.07.2026)

Empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas têm até este domingo (26) para concluir as adaptaçõ...
23/07/2026

Empresas, escritórios de contabilidade e desenvolvedores de sistemas têm até este domingo (26) para concluir as adaptações necessárias à implantação do novo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) alfanumérico. A mudança faz parte da modernização promovida pela Receita Federal e permitirá que futuras inscrições passem a utilizar letras e números, ampliando significativamente a capacidade de geração de novos registros sem alterar os CNPJs já existentes.

Segundo a Receita Federal, o novo formato será adotado apenas para inscrições emitidas após a implementação definitiva do sistema. Os CNPJs atuais permanecerão válidos e não precisarão ser alterados.

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