13/05/2026
🚨 *MOTORISTA DE APLICATIVO PODERÁ SER NANOEMPREENDEDOR NA REFORMA TRIBUTÁRIA*
🚗 Hoje, muitos motoristas de aplicativo atuam como pessoa física.
📄 Em diversos casos, acabam não realizando corretamente o recolhimento de tributos sobre os valores recebidos.
⚠️ Isso pode gerar *problemas com o Fisco*, principalmente com o avanço do cruzamento eletrônico de dados.
📊 Plataformas, bancos, PIX e aplicativos fornecem cada vez mais informações ao Governo.
🏛️ E a Reforma Tributária criou uma regra específ**a para tentar simplif**ar essa situação.
🆕 Surge a figura do nanoempreendedor, uma categoria extremamente simplif**ada dentro da Reforma Tributária.
🚕 *Entre os profissionais que podem se beneficiar estão os motoristas de aplicativo*.
📌 Um dos pontos mais importantes é que, para determinadas atividades de transporte de passageiros, *apenas 25% da receita bruta será considerada na base de cálculo do IBS e CBS*.
💰 *Exemplo prático:*
🚘 Um motorista faturou R$ 8.000 no mês em aplicativos.
📊 Pela regra dos 25%, a base considerada seria de apenas R$ 2.000.
✅ Ou seja: não é o valor total recebido que entra integralmente na tributação.
📉 Isso reconhece que boa parte do faturamento do motorista envolve custos operacionais como combustível, manutenção, seguro e depreciação do veículo.
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