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A declaração de Imposto de Renda é muito mais do que declarar os ganhos do último ano. Nela precisamos informar os bens ...
05/05/2025

A declaração de Imposto de Renda é muito mais do que declarar os ganhos do último ano. Nela precisamos informar os bens móveis, imóveis, direitos (dinheiro, aplicações, etc), operações em bolsa de valores, ação judicial, consórcios, empréstimos e financiamentos, e muito mais

Cada ano precisamos avaliar cuidadosamente todos os acontecimentos do contribuinte para não deixar nada passar.

Lembrando que a nossa querida Receita Federal já tem muitos dados de todos nós, e quando fazemos nossa declaração, as informações precisam bater, caso contrario, caímos na malha fina.

A declaração pre-preenchida ajuda, mas ela está longe de trazer tudo o que precisa ser informado.

Por isso, procure um especialista pra te ajudar com essa obrigação e fique tranquilo ✅

Verifique abaixo a lista completa da obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025:I - recebeu rendimentos tributáveis cuja s...
16/03/2025

Verifique abaixo a lista completa da obrigatoriedade do Imposto de Renda 2025:

I - recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
III - obteve, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
IV - realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
V - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou b) pretenda compensar prejuízos;
VI - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
VII - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
VIII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias;
IX - optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada;
X - teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
XI - optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis; ou
XII - auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas.

IN RFB 2255/2024

Acompanhe abaixo as principais mudanças para a Declaração de Imposto de Renda 2025:*Prazo de Entrega*O envio da declaraç...
16/03/2025

Acompanhe abaixo as principais mudanças para a Declaração de Imposto de Renda 2025:

*Prazo de Entrega*
O envio da declaração do Imposto de Renda (IR) 2025 começa nessa segunda-feira (17). Porém a declaração pré-preenchida só será disponibilizada a partir do dia 1° de abril.

*Ampliação do limite de isenção para rendimentos tributáveis e receita rural*
O valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. Assim como aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00 (antes, R$ 153.199,50).

*Ordem das Restituições*
Após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida *e* optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro.

Confira a ordem de prioridades nas restituições:

1º) Idade igual ou superior a 80 anos;
2º) Idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
3º) Pessoa que tenha maior fonte de renda vinda do magistério;
4º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida e optou pela restituição no Pix;
5º) Quem utilizou a declaração pré-preenchida ou optou pela restituição no Pix;
6º) Demais contribuintes.

Fonte: RFB

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