Escritório Contábil Sanchez

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Não! Segundo a resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determ...
18/03/2026

Não! Segundo a resolução 1685/2002 do Conselho Federal de Medicina, que normatiza a emissão de atestados médicos, determina que a indicação do diagnóstico - CID - só deve constar no documento, caso expressamente autorizado pelo paciente.
Para o Tribunal Superior do Trabalho, em recente julgamento, é direito do trabalhador a proteção de informações pessoais relativas à sua saúde, pois trata de direito fundamental à intimidade e privacidade, com previsão no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
Tendo em vista essas questões, a empresa não pode recusar um atestado médico válido apenas por falta do CID. A empresa deve aceitar o atestado que contém os dados essenciais (identificação do médico, tempo de afastamento, data, assinatura), a menos que haja questionamento sério, como suspeita de fraude, caso em que pode buscar uma junta médica ou perícia do INSS, mas não pode simplesmente barrar o abono da falta.
☎(43) 3055-3660
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16/03/2026

Há novidades que iniciaram no mês de fevereiro sobre o vale-alimentação. Esteja atento a cada detalhe e revise seus contratos!
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Descontos para novos registros: 📌Registro em 2026: 75% de desconto; 📌Registro em 2025: 50% de desconto; 📌Registro em 202...
11/03/2026

Descontos para novos registros:
📌Registro em 2026: 75% de desconto;
📌Registro em 2025: 50% de desconto;
📌Registro em 2024: 25% de desconto;
Descontos por antecipação de pagamento:
📌Pagamento até 31 de janeiro de 2026: 10% de desconto;
📌Pagamento até 28 de fevereiro de 2026: 5% de desconto;
Desconto por adesão ao domicílio eletrônico (D-e):
📌Adesão até 5 de dezembro de 2025: 5% de desconto;
Os valores das anuidades variam conforme a categoria profissional e o estado. É importante consultar o portal do CRC do seu estado ou verificar diretamente no sistema online do Conselho Regional para obter o valor exato da anuidade.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
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10/03/2026

Evite multas e transtornos, esteja sempre atento aos prazos e buscando sempre as informações corretas.
Conte conosco para tirar suas dúvidas!
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Embora a legislação brasileira permita a dispensa sem causa justa, há limites para que essa decisão não viole direitos f...
04/03/2026

Embora a legislação brasileira permita a dispensa sem causa justa, há limites para que essa decisão não viole direitos fundamentais do empregado.
É preciso que as empresas se atentem a proteção contra a dispensa discriminatória, prevista na súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que presume como ilegal a demissão de trabalhadores com doenças graves que possam gerar estigma ou preconceito, como câncer, HIV e esclerose múltipla.
Além disso, a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.
Confira as proteções legais:
📌Estabilidade no emprego: se a doença for ocupacional, o trabalhador tem direito a 12 meses de estabilidade após o retorno ao trabalho;
📌Reintegração ao emprego: se a demissão for considerada discriminatória, o trabalhador pode solicitar a reintegração ao emprego;
📌Indenização: o trabalhador pode receber indenização por danos morais e materiais.
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➡️ DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional): até o último dia útil de março; 📌Rec...
01/03/2026

➡️ DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais do Simples Nacional): até o último dia útil de março;
📌Reclamação das despesas dedutíveis: até 31 de março, caso não tenha concordado com o cálculo das deduções à coleta;
📌Validação de faturas: até 2 de março, valide e confirme todas as suas faturas no portal e-Fatura;
📌Comunicação de Encargos com Rendas no Interior: até 2 de março, para quem mudou de residência permanente para o interior do país em 2025;
📌Comunicação de Agregado Familiar: até 2 de março, atualize o seu agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes;
📌Entrega do Comprovativo da Frequência do Estabelecimento de Ensino: até 2 de março, para estudantes dependentes com rendimentos de categoria A ou B;
📌Entrega da Declaração Modelo 10: até 2 de março, para declarar rendimentos sujeitos a impostos que não sejam declarados na declaração mensal de remunerações (DMR);
Essas são apenas algumas das obrigações para março de 2026. É importante verificar a agenda tributária completa para garantir que todas as obrigações sejam cumpridas.
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Essas são as atualizações para 2026. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco! ☎(43) 3055-3660📲(43) 99981-5090📍R. Ma...
28/02/2026

Essas são as atualizações para 2026. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco!
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Mesmo com as mudanças que viabilizam a isenção do imposto de renda para PJ, ainda é preciso entregar as declarações. Ent...
25/02/2026

Mesmo com as mudanças que viabilizam a isenção do imposto de renda para PJ, ainda é preciso entregar as declarações. Entretanto o tipo de declaração muda.
A pessoa jurídica, ainda deve cumprir com suas obrigações acessórias, como a DASN-SIMEI para MEI, ou a DEFIS para outras empresas do Simples Nacional, que informam dados sobre o faturamento e distribuição de lucros, mesmo que isentos.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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Essa é uma mudança significativa que beneficia trabalhadores, autônomos e PJS (pessoas jurídicas). Os principais pontos ...
22/02/2026

Essa é uma mudança significativa que beneficia trabalhadores, autônomos e PJS (pessoas jurídicas).
Os principais pontos abordados nessa mudança, são:
No caso de isenção para PJ:
📌Quem ganha até R$5 mil por mês estará isento do Imposto de Renda;
📌Rendimentos entre R$5 mil e R$7.350 terão desconto progressivo no imposto;
📌Acima de R$7.350, a tributação segue a tabela progressiva atual;
Mudanças para PJ:
📌Profissionais PJ com alta renda e pouca despesas operacionais podem pagar mais IRPF devido ao novo cálculo mínimo;
📌A alíquota mínima de 10% se aplica a rendimentos anuais acima de R$600 mil.
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Houveram algumas mudanças para o ano de 2026, em profissões e atividades que podem se enquadrar como MEI. Deslize para o...
19/02/2026

Houveram algumas mudanças para o ano de 2026, em profissões e atividades que podem se enquadrar como MEI. Deslize para o lado e confira algumas delas.
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É mito! E vamos te explicar nesse post o que realmente irá acontecer. A Receita Federal já disponibilizou uma nota ofici...
16/02/2026

É mito! E vamos te explicar nesse post o que realmente irá acontecer.
A Receita Federal já disponibilizou uma nota oficial declarando que essa é notícia é fake. E que salários, aposentadorias ou empréstimos pessoais não entrarão no limite do MEI.
Confira a notícia completa em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/simples-nacional-entenda-as-regras-da-resolucao-cgsn-no-183-2025-e-se-proteja-contra-fake-news
Dessa forma, o teto de oitenta e um mil continua sendo exclusivo para faturamento da atividade econômica das empresas. A atualização da resolução na verdade, é contra a omissão da receita. Principalmente nos casos de empreendedores que fazem as vendas pelo MEI, mas na hora de receber, pede para o cliente fazer o PIX no CPF dele para fugir no imposto ou esconder o faturamento.
Com essa atualização, a regra agora deixa claro que valores recebidos no CPF que são correspondentes ao fruto da atividade da empresa, devem ser somados ao faturamento.
O limite para o enquadramento como MEI é de até R$81 mil de receita bruta anual, ou seja, de valores recebidos em sua atividade como empreendedor, de prestação de serviços, venda de mercadorias ou outra atividade econômica.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!
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As anuidades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para 2026, foram definidas pela resolução CFC nº 1.774/2025 e es...
03/02/2026

As anuidades do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) para 2026, foram definidas pela resolução CFC nº 1.774/2025 e estão disponíveis para pagamento até 31 de março de 2026.
Os valores são:
📌Contador: R$697;
📌Técnico em contabilidade: R$616;
📌SLU e Inova Simples: R$345;
Sociedades Contábeis:
📌2 sócios - R$697;
📌3 sócios - R$1.047;
📌4 sócios - R$1.400;
📌Mais de 4 sócios: R$1.751
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