29/08/2017
A jornada de trabalho deve ser acordada previamente, ou seja, o empregador não poderá exigir que o empregado ora trabalhe em jornada de 08 horas ou menos, ora em jornada de 12 horas. Esse tipo de jornada já existia, todavia não tinha natureza ampla, mas sim restritiva (apenas para algumas atividades) e deveria estar previsto em Acordo ou Convenção Coletiva da categoria.