23/09/2026
Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma nova possibilidade de recolhimento: o chamado Simples Híbrido.
Mas, afinal, o que muda? No modelo tradicional, os tributos são recolhidos de forma unif**ada pelo DAS.
Já no Simples Híbrido, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos separadamente, permitindo que a empresa aproveite créditos tributários relacionados às suas compras e, em determinadas operações, gere créditos para seus clientes empresariais.
💡 E a escolha não precisa ser definitiva.
A empresa poderá optar por uma modalidade e, posteriormente, solicitar a alteração, respeitando as janelas estabelecidas pela legislação.
📅 Fique atento aos prazos:
🔹 1º a 30 de setembro de 2026: período para fazer a opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
🔹 1º a 30 de novembro de 2026: período para solicitar o cancelamento da opção realizada.
⚠️ Mas atenção: mudar de regime não deve ser uma decisão baseada apenas em “qual paga menos”.
É necessário analisar o perfil da empresa, tipo de atividade, fornecedores, clientes, volume de compras, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e impacto tributário.
👨💼 É aí que entra a importância de um profissional contábil capacitado.
Com as mudanças da Reforma Tributária, contar com um profissional atualizado será fundamental para simular cenários, avaliar os impactos, orientar a escolha e evitar decisões que possam aumentar a carga tributária ou prejudicar a competitividade da empresa.
📌 A Reforma Tributária traz novas possibilidades, mas também exige decisões mais estratégicas.
👉 Não escolha sozinho. Procure orientação de um profissional capacitado e faça uma análise antes de tomar a decisão.