07/04/2026
Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça
6 de abril de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão
Por Paulo Melo
Comunicação CFC
Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar multa de até 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da orientação profissional para garantir a correta apuração, evitar inconsistências fiscais e assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.
Para quem recebe aluguel, o primeiro ponto de atenção está na base de cálculo. A tributação não considera o valor cheio do contrato. “O valor do aluguel é considerado rendimento tributável. A base de cálculo para o imposto de renda da pessoa física é o valor do contrato menos a comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador”, afirma o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.
Outro ponto crítico é o prazo. O imposto não é apurado apenas na declaração anual. O recolhimento deve ser mensal, por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sem esse acompanhamento, o contribuinte concentra ajustes na entrega da declaração e aumenta o risco de divergências.
Há ainda a faixa de isenção mensal. Valores abaixo de R$ 2.259,20 não geram imposto a pagar em 2025, mas devem ser informados na declaração. Em 2026, o valor mensal isento, somando o aluguel ao salário e outros rendimentos, é de R$ 5.000.
Para o locatário pessoa física, a lógica é diferente. O valor pago com aluguel não reduz o imposto devido, mas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre no CPF do locador, mesmo quando há intermediação imobiliária. “O valor pago pelo aluguel é considerado despesa não dedutível para o imposto de renda, mas sua informação é obrigatória”, afirma Marrocos.
Um erro recorrente é incluir despesas como IPTU e condomínio nesse valor. A orientação é declarar apenas o aluguel previsto em contrato, evitando inconsistências no cruzamento de dados. Quando o locatário é pessoa jurídica, o fluxo muda. A empresa passa a reter o imposto na fonte e recolher o valor por meio de DARF específico. Nessa situação, o locador não utiliza o Carnê-Leão para esse rendimento.
A presença da imobiliária amplia o nível de controle, principalmente com a obrigação de enviar a DIMOB com dados sobre valores pagos, comissões e envolvidos à Receita Federal. Esse sistema permite o cruzamento automático das informações.
Na prática, divergências como omissão de renda, valores incompatíveis ou ausência de declaração podem ser identif**adas rapidamente. Marrocos afirma que “a penalidade pode incluir multa entre 75% e 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic, com cobrança retroativa de até cinco anos”.
Diante desse cenário, a organização ao longo do ano deixa de ser escolha e passa a ser necessidade.“Controle de recebimentos, registro de despesas, conferência de informes e acompanhamento dos recolhimentos mensais exigem precisão. Nesse processo, o profissional da contabilidade é peça-chave. É ele quem garante a apuração correta, orienta sobre o enquadramento tributário, evita distorções nas informações e reduz o risco de autuação. A declaração de aluguéis não começa na entrega do Imposto de Renda. Ela se constrói mês a mês, com método, registro e acompanhamento técnico adequado”, conclui o coordenador.