Cezarcontabilidade

Cezarcontabilidade Serviços contábeis.

Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça6 de abril de 2026Publicado por Fernando Oli...
07/04/2026

Declaração de aluguel no IR sem orientação contábil pode virar dor de cabeça
6 de abril de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Especialista detalha regras para locador, locatário e imobiliária na hora de informar rendimentos ao Leão

Por Paulo Melo
Comunicação CFC

Erros na declaração de aluguel no Imposto de Renda podem sair caro. Sem controle mensal e cálculo correto, o contribuinte pode cair na malha fina e pagar multa de até 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic. Diante desse cenário, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reforça a importância da orientação profissional para garantir a correta apuração, evitar inconsistências fiscais e assegurar conformidade com as regras da Receita Federal.

Para quem recebe aluguel, o primeiro ponto de atenção está na base de cálculo. A tributação não considera o valor cheio do contrato. “O valor do aluguel é considerado rendimento tributável. A base de cálculo para o imposto de renda da pessoa física é o valor do contrato menos a comissão da imobiliária e outras despesas pagas pelo locador”, afirma o conselheiro e coordenador do Núcleo Temático de Tributação Federal da Pessoa Física do Conselho Federal de Contabilidade, Adriano de Andrade Marrocos.

Outro ponto crítico é o prazo. O imposto não é apurado apenas na declaração anual. O recolhimento deve ser mensal, por meio do Carnê-Leão, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Sem esse acompanhamento, o contribuinte concentra ajustes na entrega da declaração e aumenta o risco de divergências.

Há ainda a faixa de isenção mensal. Valores abaixo de R$ 2.259,20 não geram imposto a pagar em 2025, mas devem ser informados na declaração. Em 2026, o valor mensal isento, somando o aluguel ao salário e outros rendimentos, é de R$ 5.000.

Para o locatário pessoa física, a lógica é diferente. O valor pago com aluguel não reduz o imposto devido, mas deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, sempre no CPF do locador, mesmo quando há intermediação imobiliária. “O valor pago pelo aluguel é considerado despesa não dedutível para o imposto de renda, mas sua informação é obrigatória”, afirma Marrocos.

Um erro recorrente é incluir despesas como IPTU e condomínio nesse valor. A orientação é declarar apenas o aluguel previsto em contrato, evitando inconsistências no cruzamento de dados. Quando o locatário é pessoa jurídica, o fluxo muda. A empresa passa a reter o imposto na fonte e recolher o valor por meio de DARF específico. Nessa situação, o locador não utiliza o Carnê-Leão para esse rendimento.

A presença da imobiliária amplia o nível de controle, principalmente com a obrigação de enviar a DIMOB com dados sobre valores pagos, comissões e envolvidos à Receita Federal. Esse sistema permite o cruzamento automático das informações.

Na prática, divergências como omissão de renda, valores incompatíveis ou ausência de declaração podem ser identif**adas rapidamente. Marrocos afirma que “a penalidade pode incluir multa entre 75% e 150% do imposto devido, além de juros pela taxa Selic, com cobrança retroativa de até cinco anos”.

Diante desse cenário, a organização ao longo do ano deixa de ser escolha e passa a ser necessidade.“Controle de recebimentos, registro de despesas, conferência de informes e acompanhamento dos recolhimentos mensais exigem precisão. Nesse processo, o profissional da contabilidade é peça-chave. É ele quem garante a apuração correta, orienta sobre o enquadramento tributário, evita distorções nas informações e reduz o risco de autuação. A declaração de aluguéis não começa na entrega do Imposto de Renda. Ela se constrói mês a mês, com método, registro e acompanhamento técnico adequado”, conclui o coordenador.

06/04/2026

AGENDA TRIBUTÁRIA: ABRIL/2026:
Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração

15 EFD - Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins Fevereiro/2026
15 EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021 Março/2026
20 Dirbi - Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária Fevereiro/2026
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Março/2026
30 DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos Março/2026
30 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias Março/2026
30 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Março/2026

NotíciasContribuintes regularizam mais de R$ 51 bilhões com adesão ao Edital nº 1130 de março de 2026Publicado por Ferna...
30/03/2026

Notícias
Contribuintes regularizam mais de R$ 51 bilhões com adesão ao Edital nº 11
30 de março de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

MEI, micro e pequenas empresas somam R$ 20,5 bi

Divulgação
Por Vanessa Marques

Mais de R$ 51 bilhões: esse foi o total regularizado até agora com as adesões feitas ao Edital nº 11/2025, lançado em maio do ano passado. O balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inclui dados até março de 2026, mostra que, desse total, cerca de R$ 20,5 bilhões referem-se a dívidas negociadas por microempresas, empresas de pequeno porte e Microempreendedores Individuais (MEI). Outros R$ 4,5 bilhões foram regularizados pelas Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.

O Edital nº 11 já conta com a regularização de dois milhões de inscrições em mais de 853 mil negociações. Após os descontos sobre multa, juros e encargos, o valor a ser pago pelos contribuintes será de pouco mais de R$ 30 bilhões. Desse total, R$ 1,6 já retornou aos cofres públicos da União.

| Leia também: Elas regularizam: PGFN lança campanha para microempreendedoras

Na avaliação de Mariana Correia, coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), o resultado tem sido positivo. “Os números mostram o sucesso do edital e que as propostas de negociação estão de acordo com a realidade de vários contribuintes que estavam com dívidas inscritas na União”, comemorou.

Com o sucesso da iniciativa, o edital foi prorrogado e permite que contribuintes regularizem seus débitos inscritos na dívida ativa, com benefícios que se ajustam à capacidade de pagamento, sendo uma das opções voltada exclusivamente para pendências de pequeno valor.

Pequenos negócios

Do total regularizado, boa parte foi de dívidas de pequenos negócios, que a partir da adesão ao edital voltam a ter a regularidade fiscal e acesso tanto ao crédito quanto a programas de fomento. As microempresas regularizaram débitos de R$ 11,5 bilhões que, após os descontos, totalizam mais de R$ 7,4 bilhões, que voltam para os cofres públicos.

Os números referentes a empresas de pequeno porte também têm sido expressivos. O valor das negociações chega a quase R$ 8,4 bilhões, que, com os descontos, f**a em torno de R$ 5,5 bilhões. Os MEIs também foram contemplados com os benefícios do Edital e regularizaram quase R$ 570 milhões. Com a possibilidade de parcelamento e descontos, vão pagar cerca de R$ 400 milhões.

Mariana lembrou que as vantagens não param por aí, já que, ao se regularizarem, os MEIs voltam a contribuir para a Previdência Social, “o que permite que possam se beneficiar dessa proteção, por exemplo, com uma licença saúde ou maternidade”.

| Leia também: PGFN prorroga edital e contribuintes ganham mais tempo para regularizar dívidas com descontos especiais

A regularização dos demais contribuintes, que englobam as instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade civil, soma R$ 26,8 bilhões, que, após os descontos previstos no edital, totalizam mais de R$ 17,4 bilhões.

| Releia: PGFN recupera mais de R$ 68 bi e tem novo recorde de recuperação

Prorrogação

Os contribuintes que ainda não regularizaram a sua situação na dívida ativa da União com descontos que podem chegar a 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais têm uma nova chance. A PGFN prorrogou o Edital nº 11/2025. Agora, as dívidas podem ser regularizadas até 29 de maio deste ano.

O edital da PGFN contempla os contribuintes com dívidas de natureza tributária ou não, no valor igual ou inferior a R$ 45 milhões, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro-garantia ou carta fiança.

Para mais informações, acesse o link AQUI.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

23/03/2026

Começa o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026
23 de março de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração referente aos rendimentos de 2025 e evitar multas

A Receita Federal do Brasil abriu nesta segunda-feira (23) o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. Os contribuintes têm até as 23h59 do dia 29 de maio para acertar as contas com o Leão.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido, conforme a legislação vigente. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

Isenção para quem ganha até R$ 5 mil não vale para esta declaração
Embora esteja em vigor desde janeiro a lei que prevê isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a mudança não se aplica à declaração de 2026, pois ela considera os rendimentos recebidos ao longo de 2025, período anterior à nova regra.

Quem está obrigado a declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025:

receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00;
tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
realizaram operações em bolsa ou tiveram ganho de capital acima de R$ 40 mil;
obtiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 177.920,00;
possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
passaram a residir no Brasil durante o ano;
possuem trust ou bens no exterior;
tiveram ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20;
ou receberam rendimentos no exterior e desejam atualizar bens fora do país.
LEIA MAIS

CFC e FENACON apresentam novidades do IR 2026 em live conjunta

Receita vai beneficiar 4 milhões de contribuintes com “Cashback IRPF”

Ganhos com “bets” devem ser informados no Imposto de Renda 2026; Fenacon explica

CNC alerta para novas exigências do Imposto de Renda 2026 e necessidade de atenção dos contribuintes

18/03/2026

Declare Certo
Receita Federal apresenta novas regras para declaração do IRPF 2026
16 de março de 2026
Por Ludimila Rodrigues -

Na manhã desta segunda-feira (16), a Receita Federal divulgou as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2026. O órgão afirmou que espera receber 44 milhões de declarações até o final de maio.

O prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda de 2026, ano-base 2025, será de 23 de março e 29 de maio. As regras de obrigatoriedade sofreram poucas atualizações, mas os contribuintes devem estar atentos.

Imposto de renda começa em 23 de março.(Foto: reprodução/Marcelo Casal Jr. Agência Brasil)
Imposto de renda começa em 23 de março.(Foto: reprodução/Marcelo Casal Jr. Agência Brasil)
Quem deve declarar?
Neste ano, apenas duas regras de obrigatoriedade foram atualizadas: agora, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 e aqueles que atuam na atividade rural e obtiveram receita bruta superior a R$ 177.920,00 devem prestar contas ao Fisco.

A lista completa está disponível na Instrução Normativa RFB Nº 2312 publicada do Diário Oficial da União (DOU).
Vale lembrar que as mudanças na faixa de isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil e redução do imposto para quem recebe até R$ 7.350,00 não têm efeito na declaração de 2026.

Lotes de restituição
Em 2026, o número de lotes caiu de cinco para quatro. O objetivo é agilizar o processo, realizando cerca de 80% das restituições contempladas nos primeiros dois lotes, até 30 de junho, de acordo com a ordem de entrega e as regras de prioridade.

Confira as datas dos lotes de restituição:

LOTE DATA
1º lote 29 de maio
2º lote 30 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 28 de agosto
Para concorrer aos primeiros lotes é importante enviar a declaração nos primeiros dias e se enquadrar nas regras de preferência. São elas:

idade igual ou superior a 80 anos;
idade igual/superior a 60 anos + deficientes e portadores de moléstia grave;
maior fonte de renda seja o magistério;
utiliza a pré-preenchida e solicita a restituição por PIX.
🪙 Leia mais: Sistema Fenacon inicia mobilização para a Campanha Declare Certo 2026

Novidades
Com a mudança da fonte de informações para o eSocial, a Receita identificou contribuintes que possuem direito a restituição, mas que não apresentaram a declaração de 2025 por não estarem obrigados. Nesse caso, será gerada a Restituição Automática do IRPF 2025 (cashback IRPF) e o valor será ressarcido via PIX.

Além do cashback IRPF, a declaração desse ano traz novidades que tornam o processo mais seguro. Alertas inteligentes guiarão o contribuinte durante o preenchimento da declaração, indicando se a informação estiver incorreta ou se necessita de ajustes.

Na declaração pré-preenchida, por sua vez, é importante conferir com atenção os dados da DIRF, incluindo o núcleo familiar, que agora traz automaticamente os dependentes. Haverá também um espaço opcional para indicar raça/cor e nome social.

Outra novidade é que, a partir desse ano, os ganhos obtidos em plataformas de aposta, que ultrapassem R$ 28.467,20 anual, devem ser declarados ao Fisco. Haverá campo específico para informar os rendimento e o saldo remanescente. Os valores devem ser registrados de duas formas:

ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.

Para facilitar o preenchimento, as plataformas vão disponibilizar ao usuário um documento que traz o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano, chamado “ComprovaBet”, até o último dia útil de fevereiro.

Cronograma IRPF 206
DATA DESCRIÇÃO
16/03 Publicação da Instrução Normativa
20/03 Liberação do PGD para download e preenchimento, sem transmissão
23/03 Início do período de declaração
27/03 Início do processamento e liberação do extrato
10/05 Prazo para optar pelo débito automático da primeira cota
Prazo para concorrer ao primeiro lote de restituição 2026
29/05 Último dia de entrega das declarações
Primeiro lote de restituição das declarações 2026
Vencimento da primeira cota única e DARF de destinação
Conte com o Sistema FENACON para declarar certo em 2026!

Em atualização

NotíciasAVISO DE PAUTA – FENACON acompanha anúncio das regras do IR 2026 nesta segunda (16/3)16 de março de 2026Por Sama...
16/03/2026

Notícias
AVISO DE PAUTA – FENACON acompanha anúncio das regras do IR 2026 nesta segunda (16/3)
16 de março de 2026
Por Samara Neres - Agência Fenacon de Notícias
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (FENACON) acompanhará, nesta segunda-feira (16/3), a entrevista coletiva para o anúncio oficial das regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025, que será realizado pela Receita Federal do Brasil.

A apresentação das novas normas ocorrerá às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, em Brasília. O presidente da FENACON, Daniel Coêlho, estará presente no local e f**ará disponível para comentar os impactos das mudanças para contribuintes, empresas e profissionais da contabilidade, além de conceder entrevistas à imprensa logo após o anúncio.

Acompanhe a transmissão da Entrevista Coletiva – Canal Ministério da Fazenda no Youtube
https://www.youtube.com/live/GfvFLtGqFrU

A cada ano, o período de entrega da declaração mobiliza milhões de brasileiros e milhares de profissionais da contabilidade em todo o país. Atualmente, o Brasil possui mais de 101 mil empresas de contabilidade em funcionamento, além de mais de 540 mil profissionais contábeis registrados, entre contadores e técnicos em contabilidade, segundo dados do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Para a FENACON, o acompanhamento das regras e a correta interpretação das normas são essenciais para garantir segurança ao contribuinte e maior conformidade tributária.

FENACON realiza live especial sobre o IR 2026
Com o objetivo de esclarecer dúvidas da população e orientar contribuintes sobre as novas regras, a FENACON realizará uma live especial na mesmo dia, às 17h, com especialistas da Federação.

SAIBA MAIS: IRPF 2026: FENACON promove live para esclarecer novas regras

A transmissão será realizada pelo canal oficial da entidade no YouTube e abordará as normas anunciadas pela Receita Federal, além de apresentar orientações práticas para o preenchimento da declaração.

A iniciativa faz parte da campanha nacional Declare Certo 2026, promovida pelo Sistema FENACON em todo o Brasil, que busca orientar contribuintes e reforçar a importância do profissional contábil para realizar a declaração com segurança, reduzindo riscos de inconsistências e de retenção em malha fiscal.

AVISO DE PAUTA
Tema: Anúncio das regras do Imposto de Renda 2026

O quê: Coletiva da Receita Federal para apresentação das regras da declaração do IRPF 2026

Quando: Segunda-feira, 16 de março, às 10h

Onde: Auditório do Ministério da Fazenda – Esplanada dos Ministérios, Brasília

Entrevista:
Daniel Coêlho, presidente da FENACON, acompanha o anúncio presencialmente e estará disponível para entrevistas após a divulgação das regras.

Agenda complementar:
Live FENACON – Imposto de Renda 2026
Data: 16 de março
Horário: 17h
Transmissão: Canal da FENACON no YouTube
Tema: Esclarecimento das novas regras do IRPF 2026

Assessoria de Imprensa – FENACON
Samara Neres: (61) 9 9409-3226

Enjoy the videos and music you love, upload original content, and share it all with friends, family, and the world on YouTube.

12/03/2026

Iniciativa apoia mulheres a regularizarem dívidas com a União
Elas regularizam: PGFN lança campanha para microempreendedoras
12 de março de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança, neste mês de março, a campanha “Elas regularizam”, com o objetivo de incentivar mulheres microempreendedoras a quitarem suas dívidas com a União. Atualmente, mais de um milhão de mulheres estão com pendências, do total de 2,5 milhões de devedores que se enquadram nessa categoria – o que representa 43,98%.

A campanha reforça as condições já previstas no Edital nº 11/2025, e as contribuintes poderão quitar os débitos com descontos que podem chegar até 100% sobre os valores de juros, multas e encargos legais. As condições diferenciadas são para transação de pequeno valor, aquela em que a dívida é de até 60 salários mínimos – ou seja, menor que R$ 97 mil. Mas há condições diferenciadas para Microempreendedores Individuais (MEI) como um todo. Com a prorrogação do edital, as dívidas podem ser negociadas – e até quitadas – até 29 de maio deste ano.

Para consultar, negociar ou quitar débitos com a Fazenda Nacional, basta entrar no portal Regularize e ver as condições mais vantajosas em cada caso. Segundo dados da PGFN, mais de 470 mil microempreendedoras já acessaram o portal para quitar os débitos da dívida ativa.

| Leia também: PGFN prorroga edital e contribuintes ganham mais tempo para regularizar dívidas com descontos especiais

| Leia mais: Aplicativo do Dívida Aberta já registrou 240 milhões de consultas

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, reforçar a campanha no mês de março, que é dedicado às mulheres, é uma oportunidade para assegurar a manutenção de direitos fundamentais das trabalhadoras, como acesso à aposentadoria, ao auxílio-doença e ao salário-maternidade. “Muitas dessas mulheres enfrentam o desafio de ser a única provedora da casa e as principais responsáveis pelo cuidado com a família”, ressaltou. Com as facilidades do Edital, elas poderão reverter a sua situação de inadimplência e “conseguir uma certidão negativa que representa muitas vezes o acesso ao crédito que ela precisa para seguir com o seu pequeno negócio”, complementou.

Prestação que cabe no bolso

No portal Regularize, a empreendedora pode simular as condições mais vantajosas, a depender do valor da entrada ou até mesmo da quitação da dívida.

Por exemplo: uma microempreendedora que possui uma dívida de R$ 20 mil com a União pode quitar sua dívida com uma entrada facilitada de 5%, que pode ser dividida em cinco parcelas de R$ 200. Já o restante da dívida pode ser parcelado em 30 prestações. Assim, a microempreendedora consegue desconto de 40% após fazer a entrada, com parcelas de R$ 380, mais os juros do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Agora outro exemplo: se após a entrada facilitada a devedora desejar parcelar em sete vezes de R$ 1.357,14, o desconto pode chegar a 50%. Ou ela ainda pode escolher parcelar em 55 vezes de R$ 241,81, com desconto de 30%.

Maria Lopes de Amorim é manicure e descobriu que tinha uma dívida de mais de R$ 3 mil. Por meio do Regularize, ela soube que poderia quitar pagando pouco mais de R$ 1 mil ou podia parcelar o valor em até 60 vezes. “A parcela ficou bem baratinha. Eu optei por quitar e aí eu comecei a sonhar”, comemorou.

Por meio do Regularize, a microempreendedora pode escolher a melhor opção para a sua realidade: seja com as prestações mais baixas, para não ter aperto no fim do mês, ou quitando a dívida o mais rápido possível.

Dia D

A consulta, simulação e regularização dos débitos podem ser feitas totalmente on-line, direto no portal oficial Regularize ou de forma presencial, nas unidades de atendimento da PGFN.

O dia 18 de março será o dia D da campanha. Todas as unidades da PGFN, espalhadas pelo Brasil, vão dar prioridade ao atendimento de mulheres que desejam regularizar os débitos com a União. No Regularize, o sistema estará preparado para receber o maior número de quitações possíveis, mantendo o fluxo do portal sempre ativo.

Confira os canais de atendimento e mais informações sobre a campanha.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

10/03/2026

Notícias
Receita Federal lança o Minhas Dívidas e Pendências, para consulta de débitos
10 de março de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon

A novidade é destinada a contribuintes e contabilistas, que agora podem fazer consultas em um ambiente mais intuitivo

Desde esta segunda-feira, 9/3, está disponível, no Portal de Serviços da Receita Federal, o Minhas Dívidas e Pendências, substituindo o antigo Consulta Situação Fiscal, no e-CAC. A novidade atende ao cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com foco em simplif**ar a consulta de informações e apoiar a regularização de pendências.

O serviço foi redesenhado seguindo o padrão gov.br, com uso do design system do Governo federal. A padronização contribui para uma navegação mais consistente e previsível, com melhor acessibilidade e linguagem visual alinhada aos serviços públicos digitais, o que reduz dúvidas e torna a experiência mais intuitiva. Para acessar, vá até o Portal de Serviços da Receita Federal ; em seguida, entre com a conta gov.br, conforme o perfil de acesso do usuário; depois, selecione o serviço Minhas Dívidas e Pendências.

A nova experiência também é responsiva, ou seja, se adapta automaticamente a diferentes tamanhos de tela.

Para facilitar a localização das informações, o serviço passa a contar com filtros e ordenação, permitindo que o usuário encontre com mais rapidez o que precisa consultar e acompanhar. Além disso, foi criada a Lista de Pagamentos, que funciona como um carrinho para reunir os débitos que o usuário pretende pagar e, em seguida, emitir o documento de arrecadação, pagar online ou utilizar cartão de crédito.

O que muda
Com o lançamento do Minhas Dívidas e Pendências, o usuário passa a contar com as seguintes melhorias:

• Interface reformulada no padrão gov.br, com navegação mais consistente e acessível;

• Acesso responsivo, com boa experiência também em smartphones;

• Filtros e ordenação para facilitar a busca e a organização das informações;

• Lista de Pagamentos para selecionar débitos e concluir a emissão do documento de arrecadação, ou pagar online, ou pagar com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

Perguntas frequentes
1. Quem pode usar o serviço Minhas Dívidas e Pendências?

Cidadão pessoa física, contabilistas e pessoas jurídicas, com acesso pelo gov.br conforme o perfil do usuário.

2. Onde encontro o serviço?

No Portal de Serviços da Receita Federal, com autenticação pelo gov.br.

3. O serviço funciona no celular?

Sim. O serviço é responsivo e se adapta para funcionar bem em smartphones, tablets e computadores.

4. O que muda em relação ao Consulta Situação Fiscal no e CAC?

A consulta e a organização das informações passam a ser realizadas no novo serviço do Portal de Serviços, com interface reformulada, filtros, ordenação e o recurso Lista de Pagamentos.

5. Como funciona a Lista de Pagamentos?

Ela permite selecionar os débitos que o usuário pretende quitar e, a partir dessa seleção, emitir o documento de arrecadação e realizar o pagamento online ou com cartão de crédito, conforme a disponibilidade.

A Receita Federal mantém o compromisso com a modernização e a melhoria contínua dos serviços digitais oferecidos ao cidadão.

Fonte: Receita Federal

05/03/2026

Notícias
Receita Federal anuncia no próximo dia 16 as regras do Imposto de Renda 2026
5 de março de 2026
Publicado por Fernando Olivan - Comunicação Fenacon
As regras serão detalhadas em entrevista coletiva, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Receita Federal realizará no dia (16/3) , às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P, coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2026. A coletiva será transmitida pelo canal do Ministério da Fazenda no YouTube.

A coletiva contará com a participação do Secretário Especial da Receita Federal do Brasil Robison Sakiyama Barreirinhas, do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, auditor-fiscal Gustavo Andrade Manrique, do subsecretário de Gestão Corporativa, auditor-fiscal Juliano Neves, do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026 e de Ariadne Fonseca, Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Todos os anos, contribuintes que se encaixam nas hipóteses de obrigatoriedade, precisam enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda. Para facilitar esse processo, existem diferentes formas de preenchimento e envio, além de opções que agilizam o lançamento das informações.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte guarde sua declaração, o recibo e seus comprovantes por até 5 anos. Nenhum documento deve ser enviado junto da declaração, mas tudo o que foi informado deve ser comprovado, se solicitado.

Confira os detalhes da coletiva
Data: segunda-feira, 16 de março;
Local: Auditório do Ministério da Fazenda, Bloco P da Esplanada dos Ministérios;
Horário: 10h.
Transmissão: Canal do Ministério da Fazenda no YouTube

Fonte: Agência Gov | Via Receita Federal

04/03/2026

Agenda tributária março/2026: confira os prazos
2 de março de 2026
Por Ludimila Rodrigues -
Os prazos das obrigações acessórias já estão disponíveis!
Confira o que deve ser entregue em março.

Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Jurídicas Período de Apuração
13 EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita
> Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda.
> Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012) jan/2026
16 EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais

(Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2022) fev/2026
20 DIRBI – Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária jan/2025
20 PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional janfev/2026
31 DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de Ações jul-dez/2025
31 DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais Ano-Calendário/2025
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais fev/2026
31 DME – Declaração de Operações Líquidas com Moeda em Espécie fev/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias jan/2026
Data de entrega Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas Físicas Período de Apuração
31 DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais fev/2026
31 DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécie jan/2026
31 DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias jan/2026
Fonte: Receita Federal

10/02/2026

Decreto estabelece teto para taxas, reduz prazos de repasse e inicia modernização do programa para ampliar a concorrência e beneficiar trabalhadores e estabelecimentos

A partir desta terça-feira (10), passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias.

As empresas do setor que possuem liminar, por ora, estão protegidas de sanções por descumprimento das regras de taxas e prazos, mas não estão dispensadas das demais obrigações do decreto e do PAT. É fundamental que todas as empresas ajustem suas operações para estar em conformidade com o novo normativo, inclusive aquelas que possuem liminar. As liminares não suspendem a vigência do decreto como um todo, nem estendem seus efeitos a outras empresas.

O decreto está em pleno vigor e deve ser integralmente cumprido. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Mudanças como os novos limites para tarifas cobradas nas transações já estão valendo. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio f**a limitada a 2%.

O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, e os valores pagos por meio de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser creditados em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.

Mudanças nos próximos meses

O decreto também estabelece um cronograma com alterações nas regras, com prazos de até 360 dias. Haverá uma transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Essa mudança está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Mudanças positivas

O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.

Impactos e benefícios esperados

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:

Para os trabalhadores:

Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
Manutenção integral do valor do benefício;
Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:

Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:

Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.

Regras específ**as para os trabalhadores

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança.

A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação.

O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

Regras específ**as para empreendimentos

As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.

As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado.

A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.

Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.

Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonif**ações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.

Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação.

O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.

Confira aqui as perguntas e respostas sobre as mudanças do PAT.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Endereço

Rua Maria Vitória Do Nascimento, 147/Orlando Dantas
Aracaju, SE
49043-280

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Cezarcontabilidade posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Cezarcontabilidade:

Compartilhar

Categoria