20/08/2026
Sua empresa distribuiu mais de R$ 50 mil em lucros para um mesmo sócio no mês? Então tem Imposto de Renda a reter na fonte.
A Lei nº 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, e a regra vale desde janeiro de 2026. A Receita Federal acaba de detalhar como isso funciona na prática.
O ponto que mais gera dúvida: o limite de R$ 50 mil é contado por empresa pagadora, por pessoa física e por mês. Ultrapassou, a retenção de 10% incide sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue, não apenas sobre o que excede.
E a responsabilidade não é do sócio que recebe: é da empresa que paga. Cabe a ela calcular, reter, declarar mensalmente no evento R-4010 da EFD-Reinf e recolher o DARF no código certo — 1841-01 para residentes, 1841-02 para não residentes, cada um com seu prazo.
Na prática, isso significa revisar o processo de pagamento de lucros antes da próxima distribuição, porque a retenção altera o valor líquido que chega ao sócio.
Ficou com dúvidas sobre como isso pode impactar sua empresa? Fale com nossos especialistas no direct.