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Sua empresa distribuiu mais de R$ 50 mil em lucros para um mesmo sócio no mês? Então tem Imposto de Renda a reter na fon...
20/08/2026

Sua empresa distribuiu mais de R$ 50 mil em lucros para um mesmo sócio no mês? Então tem Imposto de Renda a reter na fonte.

A Lei nº 15.270/2025 criou a retenção de 10% de IRRF sobre lucros e dividendos pagos por empresas a pessoas físicas, e a regra vale desde janeiro de 2026. A Receita Federal acaba de detalhar como isso funciona na prática.

O ponto que mais gera dúvida: o limite de R$ 50 mil é contado por empresa pagadora, por pessoa física e por mês. Ultrapassou, a retenção de 10% incide sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue, não apenas sobre o que excede.

E a responsabilidade não é do sócio que recebe: é da empresa que paga. Cabe a ela calcular, reter, declarar mensalmente no evento R-4010 da EFD-Reinf e recolher o DARF no código certo — 1841-01 para residentes, 1841-02 para não residentes, cada um com seu prazo.

Na prática, isso significa revisar o processo de pagamento de lucros antes da próxima distribuição, porque a retenção altera o valor líquido que chega ao sócio.

Ficou com dúvidas sobre como isso pode impactar sua empresa? Fale com nossos especialistas no direct.

18/08/2026

🔴 NFS-e Nacional será obrigatória para ME e EPP em 1º de novembro

Outra atualização concreta publicada ontem: as micro e pequenas empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples deverão utilizar obrigatoriamente a NFS-e de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026. O prazo anterior era 1º de setembro e foi prorrogado pela Resolução CGSN nº 191/2026.

A emissão poderá ocorrer pelo Emissor Nacional da NFS-e ou por integração via API. Até 31 de dezembro, porém, isso não significa aplicação antecipada de IBS/CBS ao Simples; essas regras passam a produzir efeitos para os optantes a partir de 1º de janeiro de 2027.

Entre em contato com nossa equipe em caso de dúvidas.

Uma nova regra do Banco Central vai reforçar os controles antifraude nas operações com ativos virtuais.A partir de 1º de...
17/08/2026

Uma nova regra do Banco Central vai reforçar os controles antifraude nas operações com ativos virtuais.

A partir de 1º de janeiro de 2027, determinadas transferências destinadas a plataformas no exterior ou a carteiras autocustodiadas poderão ficar retidas por 24 horas para análise de risco.

Um dos gatilhos previstos é a movimentação superior ao equivalente a US$ 10 mil por operação ou no total realizado pelo cliente no mesmo dia. A retenção também poderá ocorrer em outras situações identificadas pelas políticas de risco da instituição, e leva em conta o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte e a jurisdição de destino.

A obrigação regulatória recai sobre as instituições e prestadoras abrangidas pela norma. Ainda assim, para empresas que utilizam criptoativos na rotina financeira, a mudança pode impactar prazos e exigir mais planejamento nas movimentações.

Ficou com dúvidas sobre os impactos para a sua empresa? Fale com nossos especialistas no direct. 📩

Fonte: Resolução BCB nº 584, de 7 de agosto de 2026, publicada no DOU em 11 de agosto de 2026.

14/08/2026

É complicado! 😂😂😂😂

O Simples Nacional acaba de ganhar novas regras, e o primeiro prazo importante é setembro de 2026.O Comitê Gestor do Sim...
13/08/2026

O Simples Nacional acaba de ganhar novas regras, e o primeiro prazo importante é setembro de 2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nº 190 e nº 191, de 2026, que incorporam a CBS e o IBS às regras do regime. As mudanças produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, mas as decisões começam bem antes disso.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026 se concentram dois prazos: a solicitação de opção pelo Simples para quem quer ingressar em janeiro de 2027, e a opção pelo recolhimento de CBS e IBS pelas regras do regime regular no primeiro semestre de 2027.

E aqui está um ponto que gera confusão: é possível permanecer no Simples Nacional e, ainda assim, recolher CBS e IBS pelo regime regular, nesse caso, essas parcelas deixam de ser cobradas dentro do DAS. Quem já está no Simples e pretende manter CBS e IBS dentro do próprio regime não precisa fazer essa opção.

Também mudam a apuração (RBT12, FS12, receita bruta e base de cálculo), o vínculo do faturamento à emissão do documento fiscal, as regras de documento fiscal para o MEI, o sublimite de R$ 3,6 milhões e a Defis, que passa a ser informada dentro do próprio PGDAS-D, entre janeiro e março.

Não existe resposta única. Cada empresa precisa ser analisada individualmente, o que faz sentido para um negócio pode não fazer para outro.

Fale com o Grupo Fleury Assessoria Contábil e vamos avaliar juntos os impactos dessas mudanças na sua empresa. 📩 Chame no direct.

Fonte: Receita Federal — Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026.

12/08/2026

A diretoria do Grupo Fleury foi de Goiânia a São Paulo para se atualizar trazendo novidades para seus clientes!
Se tiver interesse em conhecer mais sobre nossos serviços, nos chame no Direct!

11/08/2026

Você sabe o que é CNAE e por que ele é tão importante para sua empresa? 🤔📋

O CNAE define quais atividades o seu negócio está autorizado a exercer e pode impactar diretamente na tributação, emissão de notas fiscais e até nas licenças necessárias. ⚠️🏢

Escolher o CNAE errado pode gerar impostos desnecessários, restrições e problemas com o Fisco.

Por isso, na abertura ou alteração de uma empresa, não basta escolher qualquer código: é preciso analisar corretamente as atividades do negócio. ✅

💡 Ficou com dúvida sobre o CNAE da sua empresa? Fale com o Grupo Fleury.

🌾 DITR 2026 começou! Proprietário rural, atenção ao prazo.A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ...
10/08/2026

🌾 DITR 2026 começou! Proprietário rural, atenção ao prazo.

A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR 2026) já pode ser entregue: o período vai de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026.

Quem deve declarar? Proprietários, titulares do domínio útil e quem possui imóvel rural a qualquer título, sempre observando as exceções de imunidade e isenção previstas em lei.

Entre as novidades, a declaração pode ser feita pela internet, no serviço “Minhas Declarações do ITR” (acesso via conta gov.br Prata ou Ouro), sem instalar programa. Pessoas físicas com imóvel de até 100 hectares também podem usar o Programa ITR 2026.

Fique atento ao Valor da Terra Nua (VTN), ao pagamento (até 4 quotas, mínimo de R$ 50) e à multa por atraso (1% ao mês, mínimo de R$ 50).

👉 Antecipe a conferência dos dados e evite inconsistências. Fale com o Grupo Fleury pelo direct.

07/08/2026

Os robôs vão dominar o mundo… ou quase?! 😅

😂😂😂

04/08/2026

Nesse vídeo ensinamos como descobrir a Inscrição Estadual de uma empresa! Continue nos acompanhando para ficar por dentro de todas as dicas

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