19/01/2026
A Receita Federal enviou termos de exclusão para 1.121.419
MEls com débitos pendentes em de 2024 ). Mais de
600.000 MEIs foram excluidos. 🥲
A perspectiva é que em 2025 esse número seja maior.
Os maiores motivos que levam à exclusão (desenquadramento) de um Microempreendedor Individual
(MEI) do regime do Simples Nacional são:
1- Inadimplência (Falta de Pagamento): Este é o motivo mais comum. O MEI que deixa de pagar as contribuições mensais (DAS-MEI) por um período prolongado e não regulariza a situação após notificação da Receita Federal é excluído do regime.
2- Excesso de Faturamento: O MEI não pode ultrapassar o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00 (valor vigente desde 2018). Se a receita bruta ultrapassar esse valor, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa a ser uma Microempresa (ME) no ano seguinte (ou no mesmo ano, se o excesso for grande).
3- Exercer Atividade Não Permitida: A lista de ocupações permitidas para o MEI é restrita. Se o microempreendedor passar a exercer uma atividade (CNAE) que não consta na lista oficial, ele é desenquadrado.
4- Contratação de Funcionários Acima do Limite: O MEI é autorizado a ter no máximo um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo. A contratação de mais de um empregado ou o pagamento fora dessas regras leva à exclusão.
5- Abertura de Filial ou Participação em Outra Empresa: O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, nem abrir filiais.
6- Irregularidades Cadastrais: Inscrição indevida ou dados incorretos que levem a invalidação do registro por órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura).
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62991551618 - Ycaro Carvalho