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30/01/2026

"Só passou um pouquinho do limite do MEI?
Cuidado, o prejuízo pode ser gigante!"
* Se você tem um CNPJ MEI, atenção redobrada!
Ultrapassar o teto de faturamento do MEI é preocupante porque isso exige o desenquadramento para Microempresa
(ME). O maior perigo aqui é a irregularidade, que gera multas pesadas e cobranças retroativas.
Fique atento às penalidades: você pode ser obrigado a pagar todos os impostos como ME desde o início do ano, somados a juros e multas sobre o faturamento total.
O risco real mora na desinformação. A lei permite o crescimento, mas exige que a transição tributária seja feita de forma correta e formal.
Não coloque seu sonho em risco! Fale com nosso time pelo WhatsApp e tenha o suporte de uma contabilidade especialista
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23/01/2026
19/01/2026

A Receita Federal enviou termos de exclusão para 1.121.419
MEls com débitos pendentes em de 2024 ). Mais de
600.000 MEIs foram excluidos. 🥲

A perspectiva é que em 2025 esse número seja maior.
Os maiores motivos que levam à exclusão (desenquadramento) de um Microempreendedor Individual
(MEI) do regime do Simples Nacional são:

1- Inadimplência (Falta de Pagamento): Este é o motivo mais comum. O MEI que deixa de pagar as contribuições mensais (DAS-MEI) por um período prolongado e não regulariza a situação após notificação da Receita Federal é excluído do regime.

2- Excesso de Faturamento: O MEI não pode ultrapassar o limite de faturamento anual, que atualmente é de R$ 81.000,00 (valor vigente desde 2018). Se a receita bruta ultrapassar esse valor, o MEI é automaticamente desenquadrado e passa a ser uma Microempresa (ME) no ano seguinte (ou no mesmo ano, se o excesso for grande).

3- Exercer Atividade Não Permitida: A lista de ocupações permitidas para o MEI é restrita. Se o microempreendedor passar a exercer uma atividade (CNAE) que não consta na lista oficial, ele é desenquadrado.

4- Contratação de Funcionários Acima do Limite: O MEI é autorizado a ter no máximo um funcionário, que deve receber o piso da categoria ou um salário mínimo. A contratação de mais de um empregado ou o pagamento fora dessas regras leva à exclusão.

5- Abertura de Filial ou Participação em Outra Empresa: O MEI não pode ser sócio ou administrador de outra empresa, nem abrir filiais.

6- Irregularidades Cadastrais: Inscrição indevida ou dados incorretos que levem a invalidação do registro por órgãos públicos (Receita Federal, Junta Comercial, Prefeitura).

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62991551618 - Ycaro Carvalho

14/01/2026

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